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Portaria CMDCA Nº04/SEMED/2026 - Instituir o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização de Plácido de Castro – CEMAP

Institui o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização de Plácido de Castro – CEMAP, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, dispõe sobre sua composição, competências e funcionamento.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14338

151

26 de agosto de 2026

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PORTARIA Nº 04/SEMED/2026

Institui o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização de Plácido de Castro – CEMAP, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, dispõe sobre sua composição, competências e funcionamento.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PLÁCIDO DE CASTRO, no uso das atribuições legais que lhe confere a legislação municipal vigente,

CONSIDERANDO os artigos 205, 206 e 211 da Constituição Federal, que estabelecem a educação como direito de todos e dever do Estado e da Família, bem como o regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014 (Plano Nacional de Educação);

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças e promover a articulação e a cooperação entre os entes federativos;

CONSIDERANDO a Portaria SEE nº 2.423, de 17 de setembro de 2024, que orienta a organização dos comitês Estratégicos Municipais do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada no Estado do Acre;

CONSIDERANDO o Currículo de Referência Único do Estado do Acre, adotado pelo Município de Plácido de Castro;

CONSIDERANDO as diretrizes nacionais e estaduais vigentes relacionadas à alfabetização, à equidade educacional, à recomposição das aprendizagens e à garantia do direito à aprendizagem;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança, a articulação interinstitucional, o planejamento, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação das ações voltadas à alfabetização das crianças na idade certa, no âmbito do Sistema Municipal de Educação de Plácido de Castro;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o regime de colaboração entre a União, o Estado do Acre e o Município de Plácido de Castro para a implementação das ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO a importância da promoção da equidade educacional e da redução das desigualdades de aprendizagem, considerando as especificidades territoriais, socioeconômicas, étnico-raciais, de gênero e de inclusão.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Plácido de Castro, o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização de Plácido de Castro – CEMAP, com a finalidade de articular, acompanhar e fortalecer as políticas voltadas à alfabetização das crianças do Sistema Municipal de Educação, em regime de colaboração com a União e o Estado do Acre, no contexto do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Art. 2º - O CEMAP constitui-se como instância colegiada de caráter consultivo, propositivo e articulador, destinada a promover a participação e a cooperação entre os diferentes segmentos e instituições envolvidos nas políticas de alfabetização, contribuindo para a garantia do direito à alfabetização, à aprendizagem e à recomposição das aprendizagens dos estudantes do Sistema Municipal de Educação de Plácido de Castro.

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º - O Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização de Plácido de Castro – CEMAP será composto pelos representantes das instituições e segmentos abaixo relacionados:

INSTITUIÇÃO/REPRESENTAÇÃO

TITULAR

SUPLENTE

FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação

Francenilda de Souza Marques

Roneria Gondim da Silva

Coordenadora

Assessor (a) Pedagógico (a)/Formador(a)

Eliana Maia de Lima

Elizete Meneses Hartmann Barros

Membro

Técnico (a) da Secretaria

Francisco Auricélio da Silva Lima

Érika da Silva Alencar

Membro

Núcleo de Educação do Estado - SEE

Elizete de Assis Matos Alves

Eliete de Assis Matos

Membro

Conselho Municipal de Educação

Raimunda Jubilene Moreira dos Santos

Vanessa Silva de S. de Paiva

Membro

Gestores das Escolas Municipais – Anos Iniciais

Neuza Campos dos Santos

Neide da Silva

Membro

Coordenadores de Ensino – Anos Iniciais

Francelino Alencar de Souza

Maria Castro Gomes

Membro

Gestores das Escolas Municipais Educ. Infantil

Rosangela Nery do Vale

Elacilde Lopes Rodrigues

Membro

Coordenadores de Ensino – Educação Infantil

Jakeline Lopes Viana

Elisangela Martins Conrado de Freitas

Membro

Coordenação da Educação Especial

Raimunda. Jocineide de Araújo Carneiro

Elisângela Meneses Neves

Membro

Educação do Campo

Raimundo Albuquerque de Oliveira

Edicarlos Saldanha Figueiredo

Membro

Sindicato dos Trabalhadores em Educação

Aurimar Moura da Cunha

Geliane Macedo de Araújo

Membro

Fórum Municipal de Educação - PME

Edeilton de Souza da Pena

Antônia Araújo Aquino

Membro

Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

Darlon Campelo de Melo

Roneide Lima da Silva

Membro

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Natália de Abreu Nogueira

Daniel Araújo da Silva

Membro

Câmara Municipal de Plácido de Castro

Marcelo Augusto de Oliveira Meireles

Clarice da Silva Lemos

Membro

Conselho Tutelar

Natália Barbosa de Paiva Lima

Maria Celiane Melo de Holanda

Membro

§ 1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelas respectivas instituições ou segmentos representados, observadas as competências e atribuições de cada órgão.

§ 2º O suplente substituirá o titular em suas ausências, impedimentos ou afastamentos, assumindo durante o período de substituição, as respectivas funções e atribuições, podendo participar das reuniões e demais atividades do Comitê.

§ 3º Eventuais alterações na representação das instituições ou segmentos deverão ser formalmente comunicadas à Secretaria Municipal de Educação para atualização da composição do CEMAP.

CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO E DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 4º - O Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização de Plácido de Castro – CEMAP será coordenado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação.

§ 1º Compete à Coordenadora:
I – Convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do CEMAP;
II – Representar o Comitê perante os órgãos públicos, instituições e demais entidades;
III – Promover a articulação institucional necessária ao cumprimento das finalidades do Comitê;
IV – Acompanhar a execução das deliberações aprovadas pelo CEMAP;
V – Exercer outras atribuições necessárias ao funcionamento do Comitê.

Art. 5º - O(A) Articulador(a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada exercerá a função de Secretário(a)-Executivo(a) do Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização de Plácido de Castro – CEMAP.

Parágrafo único. Compete ao(à) Secretário(a)-Executivo(a):
I – Organizar e coordenar, em articulação com a Coordenação, as reuniões do Comitê;
II – Elaborar as pautas das reuniões;
III – Registrar as atas e manter atualizada a documentação do Comitê;
IV – Acompanhar o cumprimento das deliberações aprovadas pelo CEMAP;
V – Prestar apoio técnico e administrativo às atividades desenvolvidas pelo Comitê;
VI – Organizar e sistematizar informações, indicadores, relatórios e documentos relacionados às ações de alfabetização;
VII – Apoiar a articulação entre os diferentes órgãos, instituições e segmentos que integram o CEMAP.

CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 6º - Compete ao Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização de Plácido de Castro – CEMAP:
I – Acompanhar a implementação das ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada no Município;
II – Promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria de Estado de Educação e Cultura, o Ministério da Educação e demais instituições parceiras;
III – Acompanhar os indicadores de alfabetização e de aprendizagem, bem como os resultados das avaliações diagnósticas, internas e externas, subsidiando a proposição de estratégias para a melhoria da aprendizagem dos estudantes;
IV – Propor estratégias para fortalecer a implementação das políticas públicas voltadas à alfabetização na idade certa;
V – Apoiar o planejamento, a implementação, o monitoramento e a avaliação das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação;
VI – Incentivar a formação continuada dos profissionais da educação que atuam no processo de alfabetização;
VII – Acompanhar a execução do Plano de Ação Municipal da Alfabetização e das metas e ações previstas nos instrumentos de planejamento municipal relacionados à alfabetização e à aprendizagem, propondo encaminhamentos para o aperfeiçoamento das ações;
VIII – Promover a integração entre as diferentes etapas e modalidades de ensino, assegurando a continuidade das ações voltadas à alfabetização;
IX – Participar da construção e do aprimoramento da Política Municipal de Alfabetização, promovendo estudos, discussões e encaminhamentos necessários à sua elaboração, observadas as diretrizes nacionais e estaduais vigentes e as especificidades do Sistema Municipal de Educação;
X – Acompanhar e propor estratégias que contribuam para a promoção da equidade educacional e para a redução das desigualdades de aprendizagem, considerando aspectos territoriais, socioeconômicos, étnico-raciais, de gênero e de inclusão;
XI – Acompanhar e apoiar ações de recomposição das aprendizagens dos estudantes que apresentem defasagens no processo de alfabetização;
XII – Promover o diálogo e a participação dos diferentes segmentos da comunidade educacional nas ações relacionadas à alfabetização;
XIII – Propor ações intersetoriais que contribuam para a garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem;
XIV – Elaborar relatórios, recomendações e demais documentos técnicos necessários ao acompanhamento e ao fortalecimento das políticas públicas de alfabetização no âmbito do Sistema Municipal de Educação de Plácido de Castro.

CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO

Art. 7º O CEMAP reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada bimestre, e extraordinariamente sempre que necessário.

§ 1º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo(a) Coordenador(a) ou pelo(a) Secretário(a) Executivo(a), por solicitação da Coordenação, ou mediante requerimento de, no mínimo, um terço dos membros do Comitê.

§ 2º As convocações deverão indicar, sempre que possível, data, horário, local ou plataforma de realização e pauta da reunião.

Art. 8º As reuniões do CEMAP serão instaladas, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta de seus membros e, em segunda convocação, com os membros presentes.

§ 1º As deliberações serão tomadas, preferencialmente, por consenso e, quando necessário, por maioria simples dos membros presentes.

§ 2º Em caso de empate, caberá à Coordenação o voto de qualidade.

Art. 9º Das reuniões do CEMAP serão lavradas atas, contendo, no mínimo, a data, o local ou plataforma, os participantes, os assuntos tratados, as deliberações e os encaminhamentos.

Art. 10º O CEMAP poderá constituir grupos de trabalho, comissões ou equipes temporárias para estudo, análise, acompanhamento ou execução de ações específicas relacionadas às suas competências.

Art. 11º O CEMAP poderá solicitar informações, dados, documentos e subsídios técnicos aos órgãos e instituições integrantes do Comitê, observadas as disposições legais aplicáveis.

CAPÍTULO VI
DO REGIMENTO INTERNO

Art. 12º O CEMAP poderá elaborar e aprovar seu Regimento Interno, no prazo de até 90 (noventa) dias após a publicação desta Portaria.

Parágrafo único. O Regimento Interno deverá estabelecer as normas para a organização, o funcionamento, a convocação das reuniões, os procedimentos de deliberação, a constituição de grupos de trabalho e demais questões necessárias ao adequado funcionamento do Comitê.

CAPÍTULO VII
DA PARTICIPAÇÃO DOS MEMBROS

Art. 13º A participação dos membros no Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização de Plácido de Castro – CEMAP será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Parágrafo único. A participação no CEMAP não implicará vínculo funcional adicional, gratificação ou qualquer espécie de remuneração.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Coordenação do CEMAP, observadas a legislação vigente, as normas do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e as orientações dos órgãos competentes.

Art. 15º A Secretaria Municipal de Educação assegurará, dentro de suas possibilidades administrativas e orçamentárias, o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do CEMAP.

Art. 16º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Plácido de Castro – AC, 24 de agosto de 2026.

FRANCENILDA DE SOUZA MARQUES
Secretária Municipal de Educação
Dec. PMPC nº 211/2025

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