Portaria CMDCA Nº04/SEMED/2026 - Instituir o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização de Plácido de Castro – CEMAP
Institui o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização de Plácido de Castro – CEMAP, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, dispõe sobre sua composição, competências e funcionamento.
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26 de agosto de 2026
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Hora de Abertura
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PORTARIA Nº 04/SEMED/2026
Institui o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização de Plácido de Castro – CEMAP, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, dispõe sobre sua composição, competências e funcionamento.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PLÁCIDO DE CASTRO, no uso das atribuições legais que lhe confere a legislação municipal vigente,
CONSIDERANDO os artigos 205, 206 e 211 da Constituição Federal, que estabelecem a educação como direito de todos e dever do Estado e da Família, bem como o regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014 (Plano Nacional de Educação);
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças e promover a articulação e a cooperação entre os entes federativos;
CONSIDERANDO a Portaria SEE nº 2.423, de 17 de setembro de 2024, que orienta a organização dos comitês Estratégicos Municipais do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada no Estado do Acre;
CONSIDERANDO o Currículo de Referência Único do Estado do Acre, adotado pelo Município de Plácido de Castro;
CONSIDERANDO as diretrizes nacionais e estaduais vigentes relacionadas à alfabetização, à equidade educacional, à recomposição das aprendizagens e à garantia do direito à aprendizagem;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança, a articulação interinstitucional, o planejamento, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação das ações voltadas à alfabetização das crianças na idade certa, no âmbito do Sistema Municipal de Educação de Plácido de Castro;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o regime de colaboração entre a União, o Estado do Acre e o Município de Plácido de Castro para a implementação das ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO a importância da promoção da equidade educacional e da redução das desigualdades de aprendizagem, considerando as especificidades territoriais, socioeconômicas, étnico-raciais, de gênero e de inclusão.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Plácido de Castro, o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização de Plácido de Castro – CEMAP, com a finalidade de articular, acompanhar e fortalecer as políticas voltadas à alfabetização das crianças do Sistema Municipal de Educação, em regime de colaboração com a União e o Estado do Acre, no contexto do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Art. 2º - O CEMAP constitui-se como instância colegiada de caráter consultivo, propositivo e articulador, destinada a promover a participação e a cooperação entre os diferentes segmentos e instituições envolvidos nas políticas de alfabetização, contribuindo para a garantia do direito à alfabetização, à aprendizagem e à recomposição das aprendizagens dos estudantes do Sistema Municipal de Educação de Plácido de Castro.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º - O Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização de Plácido de Castro – CEMAP será composto pelos representantes das instituições e segmentos abaixo relacionados:
INSTITUIÇÃO/REPRESENTAÇÃO
TITULAR
SUPLENTE
FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Educação
Francenilda de Souza Marques
Roneria Gondim da Silva
Coordenadora
Assessor (a) Pedagógico (a)/Formador(a)
Eliana Maia de Lima
Elizete Meneses Hartmann Barros
Membro
Técnico (a) da Secretaria
Francisco Auricélio da Silva Lima
Érika da Silva Alencar
Membro
Núcleo de Educação do Estado - SEE
Elizete de Assis Matos Alves
Eliete de Assis Matos
Membro
Conselho Municipal de Educação
Raimunda Jubilene Moreira dos Santos
Vanessa Silva de S. de Paiva
Membro
Gestores das Escolas Municipais – Anos Iniciais
Neuza Campos dos Santos
Neide da Silva
Membro
Coordenadores de Ensino – Anos Iniciais
Francelino Alencar de Souza
Maria Castro Gomes
Membro
Gestores das Escolas Municipais Educ. Infantil
Rosangela Nery do Vale
Elacilde Lopes Rodrigues
Membro
Coordenadores de Ensino – Educação Infantil
Jakeline Lopes Viana
Elisangela Martins Conrado de Freitas
Membro
Coordenação da Educação Especial
Raimunda. Jocineide de Araújo Carneiro
Elisângela Meneses Neves
Membro
Educação do Campo
Raimundo Albuquerque de Oliveira
Edicarlos Saldanha Figueiredo
Membro
Sindicato dos Trabalhadores em Educação
Aurimar Moura da Cunha
Geliane Macedo de Araújo
Membro
Fórum Municipal de Educação - PME
Edeilton de Souza da Pena
Antônia Araújo Aquino
Membro
Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
Darlon Campelo de Melo
Roneide Lima da Silva
Membro
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Natália de Abreu Nogueira
Daniel Araújo da Silva
Membro
Câmara Municipal de Plácido de Castro
Marcelo Augusto de Oliveira Meireles
Clarice da Silva Lemos
Membro
Conselho Tutelar
Natália Barbosa de Paiva Lima
Maria Celiane Melo de Holanda
Membro
§ 1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelas respectivas instituições ou segmentos representados, observadas as competências e atribuições de cada órgão.
§ 2º O suplente substituirá o titular em suas ausências, impedimentos ou afastamentos, assumindo durante o período de substituição, as respectivas funções e atribuições, podendo participar das reuniões e demais atividades do Comitê.
§ 3º Eventuais alterações na representação das instituições ou segmentos deverão ser formalmente comunicadas à Secretaria Municipal de Educação para atualização da composição do CEMAP.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO E DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 4º - O Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização de Plácido de Castro – CEMAP será coordenado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação.
§ 1º Compete à Coordenadora:
I – Convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do CEMAP;
II – Representar o Comitê perante os órgãos públicos, instituições e demais entidades;
III – Promover a articulação institucional necessária ao cumprimento das finalidades do Comitê;
IV – Acompanhar a execução das deliberações aprovadas pelo CEMAP;
V – Exercer outras atribuições necessárias ao funcionamento do Comitê.
Art. 5º - O(A) Articulador(a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada exercerá a função de Secretário(a)-Executivo(a) do Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização de Plácido de Castro – CEMAP.
Parágrafo único. Compete ao(à) Secretário(a)-Executivo(a):
I – Organizar e coordenar, em articulação com a Coordenação, as reuniões do Comitê;
II – Elaborar as pautas das reuniões;
III – Registrar as atas e manter atualizada a documentação do Comitê;
IV – Acompanhar o cumprimento das deliberações aprovadas pelo CEMAP;
V – Prestar apoio técnico e administrativo às atividades desenvolvidas pelo Comitê;
VI – Organizar e sistematizar informações, indicadores, relatórios e documentos relacionados às ações de alfabetização;
VII – Apoiar a articulação entre os diferentes órgãos, instituições e segmentos que integram o CEMAP.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 6º - Compete ao Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização de Plácido de Castro – CEMAP:
I – Acompanhar a implementação das ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada no Município;
II – Promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria de Estado de Educação e Cultura, o Ministério da Educação e demais instituições parceiras;
III – Acompanhar os indicadores de alfabetização e de aprendizagem, bem como os resultados das avaliações diagnósticas, internas e externas, subsidiando a proposição de estratégias para a melhoria da aprendizagem dos estudantes;
IV – Propor estratégias para fortalecer a implementação das políticas públicas voltadas à alfabetização na idade certa;
V – Apoiar o planejamento, a implementação, o monitoramento e a avaliação das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação;
VI – Incentivar a formação continuada dos profissionais da educação que atuam no processo de alfabetização;
VII – Acompanhar a execução do Plano de Ação Municipal da Alfabetização e das metas e ações previstas nos instrumentos de planejamento municipal relacionados à alfabetização e à aprendizagem, propondo encaminhamentos para o aperfeiçoamento das ações;
VIII – Promover a integração entre as diferentes etapas e modalidades de ensino, assegurando a continuidade das ações voltadas à alfabetização;
IX – Participar da construção e do aprimoramento da Política Municipal de Alfabetização, promovendo estudos, discussões e encaminhamentos necessários à sua elaboração, observadas as diretrizes nacionais e estaduais vigentes e as especificidades do Sistema Municipal de Educação;
X – Acompanhar e propor estratégias que contribuam para a promoção da equidade educacional e para a redução das desigualdades de aprendizagem, considerando aspectos territoriais, socioeconômicos, étnico-raciais, de gênero e de inclusão;
XI – Acompanhar e apoiar ações de recomposição das aprendizagens dos estudantes que apresentem defasagens no processo de alfabetização;
XII – Promover o diálogo e a participação dos diferentes segmentos da comunidade educacional nas ações relacionadas à alfabetização;
XIII – Propor ações intersetoriais que contribuam para a garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem;
XIV – Elaborar relatórios, recomendações e demais documentos técnicos necessários ao acompanhamento e ao fortalecimento das políticas públicas de alfabetização no âmbito do Sistema Municipal de Educação de Plácido de Castro.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO
Art. 7º O CEMAP reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada bimestre, e extraordinariamente sempre que necessário.
§ 1º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo(a) Coordenador(a) ou pelo(a) Secretário(a) Executivo(a), por solicitação da Coordenação, ou mediante requerimento de, no mínimo, um terço dos membros do Comitê.
§ 2º As convocações deverão indicar, sempre que possível, data, horário, local ou plataforma de realização e pauta da reunião.
Art. 8º As reuniões do CEMAP serão instaladas, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta de seus membros e, em segunda convocação, com os membros presentes.
§ 1º As deliberações serão tomadas, preferencialmente, por consenso e, quando necessário, por maioria simples dos membros presentes.
§ 2º Em caso de empate, caberá à Coordenação o voto de qualidade.
Art. 9º Das reuniões do CEMAP serão lavradas atas, contendo, no mínimo, a data, o local ou plataforma, os participantes, os assuntos tratados, as deliberações e os encaminhamentos.
Art. 10º O CEMAP poderá constituir grupos de trabalho, comissões ou equipes temporárias para estudo, análise, acompanhamento ou execução de ações específicas relacionadas às suas competências.
Art. 11º O CEMAP poderá solicitar informações, dados, documentos e subsídios técnicos aos órgãos e instituições integrantes do Comitê, observadas as disposições legais aplicáveis.
CAPÍTULO VI
DO REGIMENTO INTERNO
Art. 12º O CEMAP poderá elaborar e aprovar seu Regimento Interno, no prazo de até 90 (noventa) dias após a publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O Regimento Interno deverá estabelecer as normas para a organização, o funcionamento, a convocação das reuniões, os procedimentos de deliberação, a constituição de grupos de trabalho e demais questões necessárias ao adequado funcionamento do Comitê.
CAPÍTULO VII
DA PARTICIPAÇÃO DOS MEMBROS
Art. 13º A participação dos membros no Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização de Plácido de Castro – CEMAP será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Parágrafo único. A participação no CEMAP não implicará vínculo funcional adicional, gratificação ou qualquer espécie de remuneração.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Coordenação do CEMAP, observadas a legislação vigente, as normas do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e as orientações dos órgãos competentes.
Art. 15º A Secretaria Municipal de Educação assegurará, dentro de suas possibilidades administrativas e orçamentárias, o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do CEMAP.
Art. 16º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Plácido de Castro – AC, 24 de agosto de 2026.
FRANCENILDA DE SOUZA MARQUES
Secretária Municipal de Educação
Dec. PMPC nº 211/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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