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Portaria N° 003/2021-Constituir Comissão de Sindicância

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13023

15 de abril de 2021

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

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PORTARIA Nº 003, de 12 de Abril de 2021

 

A Secretária Municipal de Educação de Plácido de Castro, no uso das atribuições legais que lhe confere o ordenamento jurídico,


Considerando o que dispõe o Ofício 159/2021/PGM/PMPC oriundo da Procuradoria-Geral do Município de Plácido de Castro,


Considerando o que dispõe o Processo nº 0700046-22.2020.8.01.0008 do Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Plácido de Castro,


Considerando a necessidade de averiguar situações irregulares envolvendo a Administração Pública, bem como a necessária adoção de todas as
medidas administrativas e jurídicas necessárias ao restabelecimento da legalidade, bem como a identificação e punição dos responsáveis, à luz
do artigo 37, §6º, da Constituição Federal,

 

RESOLVE:


Art. 1º Constituir Comissão de Sindicância para apurar eventuais autoria e materialidade de irregularidade praticada no contexto dos fatos narrados
no Processo nº 0700046-22.2020.8.01.0008, em trâmite no Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Plácido de Castro.


Art. 2º Designar os agentes públicos abaixo para compor a referida comissão com sua respectiva função:
I – Marizete Andrade de Melo, Presidente;
II – Francisco Auricélio da Silva Lima, Vice-Presidente;
III – Maria Glória da Silva, Secretário;
IV – Nazilene da Silva Brasil, Membro Suplente;


Art. 3º O prazo para a conclusão dos trabalhos não excederá 30 (trinta) dias e poderá ser prorrogado por igual período.


Art. 4º A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da administração.
Parágrafo único. As reuniões terão caráter reservado.


Art. 5º Ao término da apuração, deverá ser apresentado relatório final com detalhamento de todas as medidas adotadas, coleta de provas, conclusões e
respectiva recomendação a ser adotada para eventual punição.


Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se e publique-se.


Plácido de Castro, 12 de abril de 2021.


Francenilda de Souza Marques
Secretária Municipal de Educação
Decreto 002/2021

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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