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Portaria N°001/2022 - Designar o Senhor Tarcísio Soares Brito

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13416

24 de novembro de 2022

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Portaria nº 001 de dezoito de agosto de 2022.
O Controlador Geral do Município de Plácido de Castro, conferido através do Decreto Municipal n. 008/2022, no uso das atribuições legais
previstas no Art. 3º, inciso VIII, da Lei n. 723 de 19 de maio de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Senhor, Tarcísio Soares de Brito, Fiscal de Tributos,
do quadro de efetivo do Município de Plácido de Castro, matrícula funcional nº 493; a senhora Maria Dulcinéia dos Santos, Digitadora, do quadro efetivo do Município de Plácido de Castro, matrícula funcional nº 722
e a Senhora Valniza Costa de Melo, servidora comissionada, matrícula
funcional nº 4.805, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a
Comissão de Sindicância Administrativa destinada a apurar, no prazo
de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, possível irregularidade
noticiada através do Ofício n. 185/2022/PGM/PMPC.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Neil Braga Ferreira
Controlador Geral do Município
Decreto n. 008/2022

 

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Portaria nº 001 de vinte e dois de novembro de 2022.


O Controlador Geral do Município de Plácido de Castro, conferido através do Decreto Municipal n. 008/2022, no uso das atribuições legais previstas no Art. 3º, inciso VIII, da Lei n. 723 de 19 de maio de 2021.


RESOLVE:


Art. 1º Designar o Senhor Tarcísio Soares Brito, Fiscal de Tributos, do
quadro efetivo do Município de Plácido de Castro, matrícula funcional
nº 493; a senhora Maria Dulcinéia dos Santos, Digitadora, do quadro
efetivo do Município de Plácido de Castro, matrícula funcional nº 722,
para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Processo

Administrativo de Responsabilização – PAR nº 01/022, destinado
a apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período,
possível irregularidade em face da empresa CONCRETA ENGENHARIA
E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ N. 02.402.615/0001-70, conforme noticiado

através do Ofício n. 144/2022, oriundo da Procuradoria Geral do
Município de Plácido de Castro.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Neil Braga Ferreira
Controlador Geral do Município
Decreto n. 008/2022

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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