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Portaria N°002/2022 - Prorrogar o prazo para conclusão - Comissão de Sindicância

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13380

29 de setembro de 2022

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

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Portaria nº 02 de 26 de setembro de 2022


O Controlador Geral do Município de Plácido de Castro, conferido através do Decreto Municipal n. 008/2022, no uso das atribuições legais previstas no Art. 3º, inciso VIII, da Lei n. 723 de 19 de maio de 2021, e tendo em vista o disposto no Art. 91, parágrafo único da Lei Municipal nº 774, de 11
de dezembro de 2021, e considerando a solicitação da Comissão de Sindicância nº 02/2022,


Resolve:


Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa nº 02/2022, instaurado pela Portaria nº 002, de dezoito de agosto de 2022, pelo Controlador Geral do Município de Plácido de Castro, publicada Boletim n. 13.357 do Diário Oficial do Estado do Acre do dia vinte e cinco de agosto de 2022, em face das razões apresentadas pela Presidente da Comissão Processante constantes do Requerimento
n. 01/2022, de 26 de setembro de 2022.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Neil Braga Ferreira
Controlador Geral do Município
Decreto n. 008/2022

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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