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Portaria N°042/2026 - Nomeação de Membros da CTAP - Comissão Técnica de Avaliação da Produtividade

Nomeia servidores para compor a Comissão Técnica de Avaliação da Produtividade - CTAP da Gratificação de Incentivo à Produtividade - GIP no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14284

167

11 de junho de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

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PORTARIA Nº. 042 DE 02 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Plácido de Castro/AC, senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a competência instituída pelo artigo 41, IV da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o interesse público envolvido na matéria, vez que trata-se instituição de comissão técnica destinada a dar fiel cumprimento à determinação municipal já expedida, com propósito, sobretudo, de resguardar o erário público;

CONSIDERANDO o compromisso do Município de Plácido de Castro/AC na permanente atuação com presteza e zelo nos atos administrativos, sobretudo em observância dos Princípios da Legalidade, Moralidade, Publicidade e Transparência, bases de toda Administração Pública;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.011 de 27 de maio de 2026, que institui a gratificação de incentivo à produtividade aos servidores que atuam na operação de piçarramento de ramais junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura;

CONSIDERANDO a determinação emanada pelo Decreto Municipal nº 093 de 28 de maio de 2026, especialmente de seu art. 6º, quanto à necessidade de nomeação dos membros da Comissão Técnica de Avaliação da Produtividade - CTAP, que será responsável pela análise e validação das pontuações atribuídas aos servidores;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão Técnica de Avaliação da Produtividade - CTAP da Gratificação de Incentivo à Produtividade – GIP aos servidores que atuam na operação de piçarramento de ramais junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos.

I – Antônio Vieira de Pinho - representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos;

II – Bruno Oliveira Barbosa - técnico ou fiscal de obras do Município;

III – Maria Alenilsa Ferraz Araújo - representante do Departamento de Recursos Humanos;

IV – Riccieri Doreto Schiave - representante da Procuradoria Geral do Município;

V – Tarcísio Soares de Brito - representante da Controladoria Geral do Município;

VI – Antônio José Passamani - representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

VII – Carletti Pereira Machado - representante da Secretaria Municipal de Agricultura;

VIII – Elias Oliveira de Amorim Junior - representante da Diretoria de Planejamento;

IX - O Presidente da Associação de Produtores Rurais do ramal em que estiver sendo executada a respectiva operação de piçarramento.

Art. 2º O representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos será, no ato da publicação desta Portaria, nomeado presidente da CTAP.

§1º Atuarão como membros auxiliares diretos do presidente da CTAP o(s) representante(s) da Diretoria de Planejamento e o técnico/fiscal de obras do Município.

§2º Os membros representantes do Departamento de Recursos Humanos, da Procuradoria-Geral do Município e da Controladoria-Geral do Município atuarão como membros consultivos da CTAP, dentro de suas atribuições de natureza.

§ 3º A representação das associações de moradores e produtores rurais no âmbito da CTAP será rotativa, cabendo a condição de membro avaliador, de forma automática, ao Presidente da Associação do ramal que estiver recebendo os serviços obreiros, limitando-se a sua atuação e poder de voto exclusivamente às avaliações das atividades realizadas na localidade de sua respectiva competência comunitária.

§4º Os membros representantes das associações dos ramais do Município atuarão diretamente como avaliadores na CTAP quando da realização de atividades obreiras no âmbito do ramal do qual representa.

Art. 3º A comissão será responsável pela análise e validação das pontuações atribuídas aos servidores para o recebimento da GIP, com base nos parâmetros estabelecidos pelo Decreto Municipal nº 093/2026, especialmente nos seus artigos 7º à 9º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Plácido de Castro/AC, 02 de junho de 2026.

Camilo da Silva
Prefeito Municipal

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

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