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PORTARIA Nº019 DE 20 DE MARÇO DE 2026

Nomeia o coordenador e vice coordenador do Fórum Municipal de Educação de Plácido de Castro, estabelecendo suas competências.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14230

267

25 de março de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA Nº. 019 DE 20 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO COORDENADOR E VICE COORDENADOR DO FORÚM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PLÁCIDO DE CASTRO.
O Prefeito do Município de Plácido de Castro, Senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. Considerando o Decreto nº. 296 de 08 de setembro de 2025. Considerando a necessidade de institucionalizar mecanismos que facilitem a participação de segmentos sociais no planejamento educacional. RESOLVE Art. 1º Nomear o coordenador e vice coordenador do Fórum Municipal de Educação com a finalidade de acompanhar, avaliar a implementação do plano Nacional, Estadual e Municipal de Educação, no seu âmbito de ação. Parágrafo único. O coordenador e vice coordenador do Fórum Municipal de Educação será constituído pelos órgãos, instituições e entidades, com seus respectivos representantes a seguir designados:

NomeFunçãoRepresentações
Edeilton e Souza da PenaCoordenadorDiretores de ensino médio
Raimunda Jubilene Moreira dos SantosVice coordenadoraConselho Municipal de Educação

Art. 2º São competência da coordenação do Fórum Municipal de Educação:
I – Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do FME, expedindo a convocação para os membros, titulares e suplentes, com antecedência mínima de três dias, encaminhando a pauta e os documentos a ela correspondentes;
II – Coordenar as reuniões do FNE;
III – Elaborar a pauta das reuniões, fazendo constar as sugestões encaminhadas pelos seus membros;
IV – Submeter à aprovação do Fórum as atas das reuniões;
V – Realizar, junto ao gabinete do secretário, as articulações necessárias ao pleno funcionamento do FME;
VII – Planejar, coordenar e orientar a execução das atividades do FME;
Art. 3º A participação ativa da coordenação do Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante significativa e não remunerada.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Plácido de Castro – Acre, em 20 de março de 2026.
Camilo da Silva
Prefeito Municipal

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