Portaria nº09/2026 - Instituição do Prêmio Municipal Compromisso com a Aprendizagem
Institui a Premiação de Reconhecimento de Boas Práticas de Recomposição das Aprendizagens, denominada Prêmio Municipal Compromisso com a Aprendizagem.
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26 de outubro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA Nº 09/2026, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
Institui a Premiação de Reconhecimento de Boas Práticas de Recomposição das Aprendizagens do Sistema Municipal de Educação de Plácido de Castro, denominada “Prêmio Municipal Compromisso com a Aprendizagem”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PLÁCIDO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que assegura a educação como direito de todos e estabelece a garantia de padrão de qualidade do ensino; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, especialmente quanto à garantia do direito à aprendizagem, à avaliação contínua e cumulativa do desempenho dos estudantes e à recuperação dos estudos para os casos de baixo rendimento escolar; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014 – Plano Nacional de Educação, especialmente as diretrizes relacionadas à melhoria da qualidade da educação e à redução das desigualdades educacionais; CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, que estabelece as aprendizagens essenciais a serem desenvolvidas pelos estudantes da Educação Básica; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a recomposição das aprendizagens dos estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental, especialmente daqueles que apresentam defasagens em relação às habilidades e competências previstas para o ano escolar em que estão matriculados; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer ações pedagógicas sistemáticas destinadas à recuperação, consolidação e ampliação das aprendizagens dos estudantes do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental; CONSIDERANDO a importância da avaliação diagnóstica, formativa e contínua como instrumento de identificação das necessidades de aprendizagem e de planejamento das intervenções pedagógicas; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o acompanhamento dos indicadores educacionais e o uso pedagógico dos resultados das avaliações internas e externas; CONSIDERANDO o compromisso da Secretaria Municipal de Educação de Plácido de Castro com a garantia do direito de aprendizagem de todos os estudantes, com equidade e qualidade; CONSIDERANDO a importância de reconhecer, valorizar e disseminar práticas pedagógicas e de gestão que contribuam efetivamente para a recomposição das aprendizagens;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Premiação de Reconhecimento de Boas Práticas de Recomposição das Aprendizagens do Sistema Municipal de Educação de Plácido de Castro, denominada “Prêmio Municipal Compromisso com a Aprendizagem”, destinada ao reconhecimento das unidades escolares que apresentarem resultados de destaque nas ações de recomposição das aprendizagens dos estudantes do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental.
Parágrafo único. A premiação terá como foco prioritário a recomposição das aprendizagens essenciais em Língua Portuguesa e Matemática, sem prejuízo do desenvolvimento das demais áreas do conhecimento e componentes curriculares.
Art. 2º A premiação tem por objetivos:
I – reconhecer e valorizar as escolas que desenvolvam práticas pedagógicas exitosas de recomposição das aprendizagens;
II – incentivar a melhoria contínua dos níveis de aprendizagem dos estudantes do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental;
III – identificar e apoiar estratégias pedagógicas capazes de reduzir defasagens de aprendizagem;
IV – fortalecer a cultura de avaliação diagnóstica, acompanhamento pedagógico e intervenção baseada em evidências;
V – estimular o planejamento pedagógico a partir das necessidades reais de aprendizagem dos estudantes;
VI – promover ações de recuperação e consolidação das habilidades essenciais não desenvolvidas ou parcialmente desenvolvidas;
VII – incentivar o acompanhamento individual e coletivo do progresso dos estudantes;
VIII – promover a equidade educacional, assegurando atenção especial aos estudantes que apresentem maiores dificuldades de aprendizagem;
IX – incentivar a participação dos professores, gestores, coordenadores pedagógicos e demais profissionais da educação nas ações de recomposição;
X – promover a socialização e disseminação de experiências exitosas entre as unidades escolares do Sistema Municipal de Educação.
XI – garantir a participação de 80% de frequência dos docentes nas formações/encontros pedagógicos de recomposição das aprendizagens.
Art. 3º Poderão concorrer à premiação todas as escolas integrantes do Sistema Municipal de Educação de Plácido de Castro que ofertem turmas do 3º, 4º e/ou 5º ano do Ensino Fundamental, observados os critérios estabelecidos nesta Portaria e em regulamento complementar.
Art. 4º A premiação será efetivada com base em critérios que considerem o avanço da aprendizagem dos estudantes, a implementação das ações de recomposição e a qualidade das práticas pedagógicas desenvolvidas pelas unidades escolares.
I – evolução dos resultados de aprendizagem dos estudantes do 3º ao 5º ano em Língua Portuguesa e Matemática;
II – percentual de estudantes que apresentarem avanço nas habilidades avaliadas entre a avaliação diagnóstica inicial e a avaliação final;
III – redução dos percentuais de estudantes nos níveis de aprendizagem considerados insuficientes ou abaixo do esperado;
IV – percentual de estudantes que atingirem ou superarem as aprendizagens esperadas para o respectivo ano escolar;
V – efetividade das estratégias de recomposição das aprendizagens desenvolvidas pela unidade escolar;
VI – utilização dos resultados das avaliações para planejamento, replanejamento e intervenção pedagógica;
VII – acompanhamento sistemático dos estudantes com dificuldades de aprendizagem;
VIII – participação dos professores e da equipe gestora nas ações de recomposição;
IX – desenvolvimento de ações diferenciadas e estratégias pedagógicas adequadas às necessidades dos estudantes;
X – registro e documentação das ações desenvolvidas e dos resultados alcançados.
Art. 5º Para fins desta Portaria, serão considerados os resultados provenientes de:
I – avaliações diagnósticas realizadas pela Secretaria Municipal de Educação;
II – avaliações internas realizadas pelas unidades escolares;
III – avaliações externas oficiais, quando disponíveis e aplicáveis aos anos escolares abrangidos;
IV – instrumentos de acompanhamento da aprendizagem definidos pela Secretaria Municipal de Educação;
V – registros pedagógicos e demais evidências de aprendizagem produzidas durante o processo de recomposição.
Art. 6º A avaliação das unidades escolares considerará, prioritariamente, a evolução da aprendizagem dos estudantes, evitando-se a utilização exclusiva dos resultados absolutos como critério de classificação.
Parágrafo único. Na análise dos resultados, poderão ser considerados o nível inicial de aprendizagem dos estudantes, o percentual de evolução alcançado e as condições educacionais específicas de cada unidade escolar, de modo a assegurar maior equidade na premiação.
Art. 7º A unidade escolar participante deverá apresentar evidências das ações de recomposição das aprendizagens desenvolvidas, podendo ser consideradas:
I – planejamento pedagógico;
II – avaliações diagnósticas e de acompanhamento;
III – planos de intervenção pedagógica;
IV – registros de acompanhamento individual dos estudantes;
V – atividades e estratégias utilizadas para recomposição;
VI – resultados comparativos das avaliações;
VII – relatórios pedagógicos;
VIII – registros de participações das formações, planejamento e acompanhamento;
IX – outras evidências definidas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º A Comissão Avaliadora será instituída por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação, que definirá sua composição, atribuições e funcionamento.
Parágrafo único. A Comissão Avaliadora deverá observar critérios objetivos, transparentes e previamente estabelecidos para análise dos resultados e das evidências apresentadas pelas unidades escolares.
Art. 9º A apuração dos resultados observará os critérios técnicos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, considerando os dados oficiais das avaliações realizadas no período definido para a premiação e as evidências pedagógicas apresentadas pelas unidades escolares.
Art. 10 Na hipótese de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I – maior percentual de estudantes que apresentarem evolução da aprendizagem;
II – maior redução do percentual de estudantes com aprendizagem abaixo do esperado;
III – maior percentual de estudantes que atingirem as aprendizagens esperadas para o respectivo ano escolar;
IV – maior evidência de implementação sistemática das ações de recomposição;
V – maior percentual de participação dos estudantes nas avaliações;
VI – persistindo o empate, decisão fundamentada da Comissão Avaliadora.
Art. 11 A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer percentual mínimo de participação dos estudantes nas avaliações para fins de elegibilidade à premiação.
Art. 12 A premiação poderá contemplar:
I – certificação de reconhecimento à unidade escolar;
II – entrega de troféu, placa ou selo institucional;
III – reconhecimento público dos profissionais envolvidos nas práticas exitosas;
IV – divulgação das experiências exitosas nos canais oficiais da Secretaria Municipal de Educação;
V – participação em seminários, encontros pedagógicos, fóruns e demais ações de compartilhamento de práticas;
VI – publicação ou organização de catálogo de boas práticas de recomposição das aprendizagens;
VII – outras formas de reconhecimento definidas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 13 Os resultados da premiação serão homologados pela Comissão Avaliadora e divulgados em ato oficial da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. A divulgação dos resultados deverá observar os princípios de transparência, equidade e proteção dos dados pessoais dos estudantes, sendo vedada a exposição nominal de resultados individuais dos alunos.
Art. 14 A Secretaria Municipal de Educação poderá promover ações complementares de apoio técnico, pedagógico e formativo às unidades escolares, especialmente àquelas que apresentarem maiores desafios na recomposição das aprendizagens.
Art. 15 As práticas pedagógicas reconhecidas poderão ser utilizadas como referência para ações de formação continuada, acompanhamento pedagógico e disseminação de experiências exitosas no Sistema Municipal de Educação.
Art. 16 Os casos omissos e as normas complementares necessárias à execução desta Portaria serão disciplinados por ato da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Plácido de Castro – Acre, 20 de outubro de 2026.
Francenilda de Souza Marques
Secretária Municipal de Educação
Dec. PMPC nº 211/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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