Portaria SEMED nº08/2026 - Instituição da Comissão Avaliadora do Prêmio Alfabetiza Plácido
Institui a Comissão Avaliadora do Prêmio Alfabetiza Plácido – Compromisso com a Alfabetização no âmbito do Sistema Municipal de Educação.
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26 de outubro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA SEMED Nº 08/2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Institui a Comissão Avaliadora do Prêmio Alfabetiza Plácido – Compromisso com a Alfabetização, no âmbito do Sistema Municipal de Educação de Plácido de Castro, e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PLÁCIDO DE CASTRO, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Portaria SEMED nº 07/2026, que institui o Prêmio Alfabetiza Plácido – Compromisso com a Alfabetização; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência, imparcialidade, objetividade e rigor técnico na avaliação, apuração e classificação dos resultados das unidades escolares e turmas participantes; CONSIDERANDO a importância de estabelecer procedimentos para a análise dos resultados das avaliações de aprendizagem e para o reconhecimento das boas práticas pedagógicas e de gestão desenvolvidas no Sistema Municipal de Educação;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Avaliadora do Prêmio Alfabetiza Plácido – Compromisso com a Alfabetização, responsável pela análise, apuração, classificação e validação dos resultados das unidades escolares e turmas participantes.
Art. 2º A Comissão Avaliadora será composta pelos seguintes membros, designados pela Secretaria Municipal de Educação:
I – Ronéria Gondim da Silva, representante da Secretaria Municipal de Educação, na função de presidente;
II – Eulene Maia de Lima Farias, representante da equipe técnica pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;
III – Francisco Auricélio da S. Lima, representante da equipe de avaliação e monitoramento da aprendizagem;
IV –, Eliana Maia de Lima representante da Diretoria de Ensino do Sistema Municipal de Educação;
V – Raimunda Jubilene M. dos Santos, representante indicado pelo Conselho Municipal de Educação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação poderá designar membros suplentes e estabelecer a substituição dos integrantes em caso de impedimento ou afastamento.
Art. 3º Compete à Comissão Avaliadora:
I – acompanhar a aplicação dos critérios técnicos de avaliação previstos na Portaria que institui o Prêmio Alfabetiza Plácido;
II – verificar a consistência e a confiabilidade dos dados utilizados na classificação;
III – analisar os resultados oficiais do Avalia Acre referentes ao 2º ano do Ensino Fundamental e os resultados dos instrumentos de avaliação adotados pela Secretaria Municipal de Educação referentes ao 1º ano;
IV – realizar a apuração da pontuação e a classificação das turmas e unidades escolares participantes, conforme os critérios estabelecidos;
V – aplicar os critérios de desempate previstos na regulamentação do prêmio;
VI – registrar os procedimentos de apuração, as análises realizadas e as decisões adotadas;
VII – elaborar relatório final contendo os resultados e a classificação das unidades escolares e turmas participantes;
VIII – encaminhar os resultados à Secretária Municipal de Educação para homologação;
IX – analisar situações excepcionais e emitir parecer fundamentado nos casos que exijam interpretação dos critérios estabelecidos;
X – zelar pela transparência, imparcialidade, isonomia e observância das normas aplicáveis durante todas as etapas do processo de avaliação.
Art. 4º A Comissão Avaliadora deverá observar os critérios técnicos estabelecidos na Portaria instituidora do prêmio e nas normas complementares expedidas pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º A Comissão não poderá modificar os critérios de avaliação ou classificação após o início da apuração, salvo por necessidade de correção de erro material ou cumprimento de determinação legal, mediante justificativa formal e observância da publicidade e da isonomia.
§ 2º Os dados utilizados na avaliação deverão ser provenientes de fontes oficiais e tratados de acordo com as normas aplicáveis à proteção de dados pessoais.
Art. 5º As reuniões e deliberações da Comissão Avaliadora deverão ser registradas em ata, com indicação dos assuntos analisados e das decisões adotadas.
Parágrafo único. Os membros deverão comunicar eventuais situações de conflito de interesses que possam comprometer a imparcialidade de sua atuação.
Art. 6º A participação na Comissão Avaliadora será considerada serviço público relevante, não remunerado, salvo disposição legal em contrário.
Art. 7º Os casos omissos relacionados ao funcionamento da Comissão serão submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de Educação, observadas a legislação vigente e as disposições da Portaria instituidora do Prêmio Alfabetiza Plácido.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Plácido de Castro – Acre, 15 de outubro de 2026.
Francenilda de Souza Marques
Secretária Municipal de Educação
Decreto PMPC nº 211/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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