Portaria SEMED nº11/2026 - Instituição da Comissão Municipal de Certificação dos Profissionais da Educação no CNCA
Institui a Comissão Municipal de Certificação dos Profissionais da Educação participantes das formações continuadas do CNCA.
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26 de outubro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA SEMED Nº11 /2026, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026
Institui a Comissão Municipal de Certificação dos Profissionais da Educação participantes das formações continuadas do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Plácido de Castro –AC, e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PLÁCIDO DE CASTRO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 211/2025 e demais dispositivos legais aplicáveis, CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.407, de 12 de julho de 2022; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA; CONSIDERANDO as diretrizes do Programa Alfabetiza Acre; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência, impessoalidade e critérios técnicos no processo de certificação dos profissionais participantes das formações continuadas promovidas pela Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
Art.1º Instituir a Comissão Municipal de Certificação dos Profissionais da Educação participantes das formações continuadas do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, responsável pela análise, validação e emissão de pareceres sobre os processos de certificação.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º Compete à Comissão Municipal de Certificação:
– acompanhar a execução do processo de certificação;
– verificar o cumprimento dos critérios estabelecidos na Portaria SEMED nº 10/2026;
– analisar os registros de frequência, participação e demais evidências pedagógicas;
– emitir parecer técnico conclusivo sobre a concessão ou não da certificação;
– solicitar documentação complementar, quando necessário;
– elaborar atas e registros das deliberações;
– encaminhar à Secretária Municipal de Educação a relação nominal dos profissionais aptos à certificação para fins de homologação;
VIII – deliberar sobre recursos administrativos relacionados ao processo de certificação;
IX – zelar pela legalidade, transparência e imparcialidade dos procedimentos;
X – resolver, em primeira instância, os casos omissos relacionados ao processo de certificação.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º A Comissão Municipal de Certificação será composta pelos seguintes membros:
| Nº | Nome | Cargo/Função | Representação |
|---|---|---|---|
| 01 | Francenilda de Souza Marques | Presidente | Secretária Municipal de Educação |
| 02 | Ronéria Gondim da Silva | Vice-Presidente | Diretora de Ensino |
| 03 | Eulene Maia de Lima Farias | Secretária da Comissão | Articulador Municipal |
| 04 | Francisco Auricélio da S. Lima | Membro | Formador Municipal |
| 05 | Eliana Maia de Lima | Membro | Formadora Municipal |
| 06 | Érika da Silva Alencar | Membro | Assistente Social da Equipe Multiprofissional |
| 07 | Raimunda Jubilene M. dos Santos | Membro | Conselho Municipal de Educação |
§ 1º Os membros serão designados por ato da Secretária Municipal de Educação.
§ 2º A Comissão poderá convidar técnicos, formadores ou especialistas para subsidiar suas análises, sem direito a voto.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 4º A Comissão reunir-se-á sempre que convocada por seu Presidente, mediante registro em ata.
Art. 5º As decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Parágrafo único. Em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de qualidade.
Art. 6º As atividades desenvolvidas pelos membros da Comissão serão consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Os pareceres emitidos pela Comissão constituirão requisito para homologação da certificação pela Secretária Municipal de Educação.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Certificação e, quando necessário, submetidos à apreciação da Secretária Municipal de Educação.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação de Plácido de Castro–AC, 21 de OUTUBRO de 2026.
Francenilda de Souza Marques
Secretária Municipal de Educação
Dec. PMPC nº 211/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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