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Promulgação N°010/2024 - LEI N°912/2024 - PERDAS INFLACIONÁRIAS TEMPORAIS

Legislação
Promulgação
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13813

159

9 de julho de 2024

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PROMULGAÇÃO Nº 010/2024


Prefeito Municipal de Plácido de Castro, Estado do Acre, Camilo da Silva, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro aprovou e ele PROMULGA o seguinte:
Art. 1° - Ficam promulgadas as seguintes Leis Municipais:
LEI N° 912/2024 DE 20 DE JUNHO DE 2024
“REPÕE AS PERDAS INFLACIONÁRIAS TEMPORAIS AOS AUXILIARES E TÉCNICOS BUCAIS E CIRURGIÕES DENTISTAS LOTADOS NAS ESTRATÉGIAS SAÚDE BUCAL NO MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO – ACRE.”
Art. 2° - Esta promulgação entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro, em 20 de junho de 2024.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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