Promulgação N°014/2025 - Promulgar a Lei N° 982/2025 e 983/2025
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5 de novembro de 2025
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PLÁCIDO DE CASTRO
PROMULGAÇÃO N° 014/2025
Prefeito Municipal de Plácido de Castro, Estado do Acre, Camilo da Silva, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro aprovou e ele PROMULGA o seguinte:
Art. 1° - Fica promulgada a seguinte Lei Municipal:
LEI N° 982/2025 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
“Institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos no Município de Plácido de Castro/AC, e dá outras providências.”
LEI N° 983/2025 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
“Institui o Princípio do Poluidor-Pagador no âmbito do Município de Plácido de Castro – Acre, e dá outras providências.”
Art. 2° - Esta promulgação entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro, em10 de setembro de 2025.
Camilo da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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