top of page

Recomendação N°01/2026 - Manutenção dos servidores nas funções de origem

Recomenda às secretarias a manutenção dos servidores em suas funções de origem e o acompanhamento dos contratos administrativos para evitar desvios de função.

Legislação
Recomendação
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14277

567

30 de maio de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

RECOMENDAÇÃO Nº 01/2026
Dispõe sobre orientações gerais acerca da necessidade de manutenção dos servidores em suas funções de origem, sob risco de incidência em desvio de função, no âmbito da Prefeitura Municipal de Plácido de Castro/AC. A PROCURADORIA-GERAL DE PLÁCIDO DE CASTRO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal da sua criação, CONSIDERANDO a competência da Procuradoria Geral do Município de sugerir a adoção de medidas necessárias à adequação das leis e atos administrativos; CONSIDERANDO que a mudança de função de servidor, sem qualquer fundamento em hipótese autorizada por lei, configura afronta direta aos mandamentos contidos na Constituição Federal; RESOLVE:
Art. 1° Recomendar às Secretarias da Prefeitura Municipal de Plácido de Castro/AC, em especial à Secretaria Municipal de Gestão Pública e sua Diretoria de Administração, que realizem o acompanhamento assíduo dos contratos administrativos, a fim de mitigar qualquer risco de incidência em desvio de função pelos servidores do Município.
Art. 2º Recomendar que os servidores municipais que, eventualmente, estejam desempenhando funções diversas daquelas para as quais foram contratados, retornem às funções de origem;
Art. 3° Recomendar que as solicitações, realizadas por servidores municipais, para a realocação em função diversa do contrato de origem, sejam analisadas em estrita observância à legislação federal e ao Estatuto dos Servidores;
Art. 4º Recomendar a observância de que haja a devida comunicação e alinhamento entre a secretaria de origem dos servidores e a Diretoria Municipal de Administração.
Art. 5º Recomendar a observância de que eventual descumprimento seja prontamente comunicado à Controladoria-Geral do Município.
Art. 6º Recomendar que a presente recomendação seja observada por todo corpo desta Administração Municipal.
Art. 7º Encaminhar cópia desta recomendação às unidades administrativas ligadas à Prefeitura Municipal de Plácido de Castro/AC.
Plácido de Castro, 28 de maio de 2026.
RICCIERI DORETO SCHIAVE
Procurador Geral do Município

Visualizar

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
bottom of page