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Regimento Interno - Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional

Legislação
Regimento Interno
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14096

161

29 de agosto de 2025

Gabinete do prefeito

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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACIDO DE CASTRO

 

 

REGIMENTO INTERNO
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA do Município de Plácido de Castro – Acre
Capítulo I – Disposições Gerais
Art. 1o O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e de controle social, tem
por finalidade assessorar o Poder Executivo Municipal na formulação, monitoramento e avaliação da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, em consonância com o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN.
Art. 2o O COMSEA tem sede no Município de Plácido de Castro, Acre, e duração por tempo indeterminado.
Capítulo II – Das Competências
Art. 3o Compete ao COMSEA:
I – propor diretrizes para as políticas e ações municipais de segurança alimentar e nutricional;
II – acompanhar e avaliar a implementação da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
III – promover a articulação entre governo e sociedade civil;
IV – mobilizar a sociedade para a promoção do direito humano à alimentação adequada;
V – propor medidas e recomendações aos órgãos competentes;
VI – convocar e organizar as Conferências Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional;
VII – elaborar e aprovar seu Plano de Trabalho anual.
Capítulo III – Da Composição
Art. 4o O COMSEA será composto por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, assegurada a participação de:
I – Poder Público:
a) Secretaria Municipal de Agricultura;
b) Secretaria Municipal de Saúde;
d) Secretaria Municipal de Educação;
e) Secretaria Municipal de Assistência Social.

II – Sociedade Civil: representantes de entidades, movimentos e organizações atuantes na área de segurança alimentar e nutricional, devidamente credencia-
dos, sendo sua participação em 2 vezes o número de representantes do poder público.

Art. 5o O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
Capítulo IV – Da Estrutura Organizacional;

Art. 6o O COMSEA terá a seguinte estrutura:
I – Plenário;
II – Presidência;
III – Secretaria Executiva;
IV – Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho, criados conforme necessidade.
Art. 7o A Presidência será exercida por membro eleito entre os representantes da sociedade civil, com mandato coincidente ao dos conselheiros.
Capítulo V – Das Reuniões
Art. 8o O COMSEA reunir-se-á:
I – Ordinariamente, no mínimo uma vez a cada dois meses;
II – Extraordinariamente, por convocação da Presidência ou por requerimento de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.
Art. 9o As reuniões serão instaladas com a presença mínima da maioria absoluta dos conselheiros.
Art. 10 As deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes, salvo nos casos em que este Regimento disponha de forma diversa.
Capítulo VI – Das Disposições Finais
Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do COMSEA.
Art. 12 Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do Conselho e publicação no Diário Oficial do Município.
Plácido de Castro – AC, 27 de agosto de 2025.
_________________________
Presidente do COMSEA
_________________________
Secretária Executiva

 

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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