Regimento Interno - Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial
Estabelece o Regimento Interno do Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial do Município de Plácido de Castro (FPEDERPC).
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16 de maio de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PLÁCIDO DE CASTRO
REGIMENTO INTERNO
FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE ÉTNICO-RACIAL DO MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO - FPEDERPC
CAPITULO I
DA NATUREZA E FINALIDADES
Art. 1º Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial do Município de Plácido de Castro, é instância de articulação, espaço coletivo, democrático, consultivo, propositivo e articulador de políticas públicas, comprometidas com a implementação da temática étnico-racial, de gênero e outros temas correlatos, na área de educação e cultura no processo ensino-aprendizagem em toda a rede pública e privada do Município de Plácido de Castro, de acordo com as alterações da LDB pela Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, do Parecer nº 03/04 - Conselho Nacional de Educação - CNE/Conselho Pleno - CP/ Ministério da Educação e Cultura - MEC, da Resolução nº 1/04 do Conselho Nacional de Educação, da Lei 11.645, de 10 de março de 2008, Decreto Federal 6040/07 e demais disposições atinentes.
Art. 2º Ao Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial do Município de Plácido de Castro compete acompanhar, propor, subsidiar, avaliar e discutir as práticas das instituições educativas e a implementação das legislações para a Educação da Diversidade e das Relações Étnico-Raciais no currículo escolar de todos os níveis e modalidades do ensino da Educação Básica e do Ensino Superior na rede pública e privada do Município de Plácido de Castro.
§ 1º Atuar como colaborador na implementação das Políticas de Promoção da Educação para a Diversidade e das Relações Étnico-Raciais levadas a efeito pelo Ministério da Educação.
§ 2º Fazer representação efetiva e permanente entre o Município, Estado e o Ministério da Educação a fim de acompanhar, informar e divulgar ações municipais, estaduais e nacionais de implementação das legislações para a Educação da Diversidade e das Relações Étnico-Raciais, colaborando com a constante atualização do desenvolvimento de tais políticas.
§ 3º Acompanhar e tratar no Ensino Superior, as questões que se reportem às políticas de acesso e permanência, dos segmentos étnicos historicamente excluídos e dos projetos curriculares dos cursos, de maneira a atender às Diretrizes Curriculares Nascentais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena, conforme o Parecer 03/04 CNE/CP e Resolução 01/04 CNE/CP.
CAPITULO II
DA ORGANIZAÇÃO E DA COMPETÊNCIA
Art. 3º São finalidades do Fórum:
I – Promover a implementação das políticas de Educação das Relações Étnico-Raciais;
II – Fortalecer o Ensino da História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena;
III – Combater o racismo, a discriminação racial e todas as formas de preconceito no ambiente escolar;
IV – Contribuir para a formação continuada de profissionais da educação;
V – Articular ações entre poder público, sociedade civil e instituições de ensino.
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS
Art. 4º O Fórum reger-se-á pelos seguintes princípios:
I – Igualdade racial e equidade social;
II – Respeito à diversidade cultural, étnica e religiosa;
III – Gestão democrática e participação social;
IV – Valorização das identidades afro-brasileiras e indígenas;
V – Promoção dos direitos humanos.
CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO
Art. 5º O Fórum será composto por representantes:
I – Da Secretaria Municipal de Educação;
II – Das escolas públicas e privadas;
III – De movimentos sociais e culturais;
IV – De comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas, entre outras);
V – De instituições de ensino superior;
VI – De órgãos públicos e conselhos municipais;
VII – Da sociedade civil organizada.
Art. 6º A participação no Fórum é aberta e voluntária, mediante adesão formal.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 7º O Fórum terá a seguinte estrutura organizacional:
I – Coordenação Geral;
II – Vice-Coordenação;
III – Secretária Executiva;
IV – Grupos de Trabalho (GTs), quando necessário.
Art. 8 O Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial do Município de Plácido de Castro terá um coordenador e um vice-coordenador e uma secretaria executiva, que serão eleitos dentre os membros, em reunião ordinária, convocada para esse fim, com sua pauta divulgada com antecedência mínima de cinco dias.
§ 1º O coordenador e vice-coordenador e secretária executiva do Fórum, serão eleitos dentre os membros, em reunião ordinária com essa finalidade, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução.
§ 2º A escolha dos (as) candidatos (as) para a coordenação e vice- coordenação e secretária executiva do Fórum, feita por maioria simples dos votos abertos dos membros titulares ou suplentes, em exercício de titularidade, presentes na reunião.
Art. 9º Compete à Coordenação Geral:
I – Representar o Fórum;
II – Convocar e coordenar reuniões;
III – Articular parcerias;
IV – Garantir o cumprimento deste regimento.
Art. 10º Compete à Secretaria Executiva:
I – Registrar atas;
II – Organizar documentos;
III – Divulgar ações e reuniões;
IV – Apoiar administrativamente o Fórum.
Art. 11º compete Grupos de Trabalho (GTs)
I – Cada GTT poderá designar uma coordenação e uma relatoria.
II – Os GTTs terão sempre caráter temporário e estabelecerão, em sua primeira reunião, o cronograma e a data de encerramento das suas atividades, podendo ser prorogável, a critério da coordenação, mediante justificativa e apresentação dos avanços e resultados alcançados.
CAPÍTULO VI
DAS REUNIÕES
Art. 11 O Fórum reunir-se-á:
I – Ordinariamente, no mínimo uma vez a cada dois meses;
II – Extraordinariamente, quando necessário.
Art. 12 As reuniões serão abertas ao público, garantindo-se o direito à voz aos participantes.
Art. 13 As deliberações serão tomadas por consenso ou, quando necessário, por maioria simples dos presentes.
CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 14 Compete ao Fórum:
I – Propor políticas públicas educacionais voltadas às relações étnico-raciais;
II – Monitorar a implementação das legislações pertinentes;
III – Promover eventos, seminários e formações;
IV – Produzir e divulgar materiais pedagógicos;
V – Estimular pesquisas e estudos na área.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15 O presente Regimento poderá ser alterado mediante aprovação da maioria dos membros do Fórum.
Art. 16 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Geral, em conjunto com os membros do Fórum.
Art. 17 Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo pleno FPEDERPC e sua publicação no prazo máximo de 30 dias corridos.
Plácido de Castro – AC, 07 de abril de 2026.
Aprovado pelo colegiado em 07 de abril de 2026
Membros do Fórum:
Darlon Campelo de Melo
Érika da Silva Alencar
Kéllrily Lima Adrião da Cruz
Roneide Lima
Antônio José da Silva Nolasco
Ivonete Soares
Cleber Vieira
Maria Sônia Piedade
Raimundo Albuquerque de Oliveira
Aurimar Moura da Cunha
Rosana do Carmo Moreira
Patrícia Grasiele Ferreira de Freitas
José Douglas Pereira da Silva
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo

