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Regimento Interno do FME - Plácido de Castro

Dispõe sobre as atribuições da Comissão Especial de Mobilização e Divulgação e disposições gerais do Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação de Plácido de Castro.

Legislação
Regimento Interno
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14270

169

21 de maio de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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VI – Coordenar o processo de elaboração e revisão das publicações do FME, levantando informações e definindo as formas de acessibilidade, conteúdos e periodicidade das publicações;
Art. 16 – São atribuições da Comissão Especial de Mobilização e Divulgação:
I – Promover a Mobilização e integrar os diversos segmentos da sociedade nas discussões e definições de Políticas Públicas para a educação municipal;
II – Promover e participar de reuniões para colaborar com a organização e fortalecimento do Fórum Municipal de Educação.
III – Dar publicidade às deliberações do Fórum, especialmente aquelas que se referem a grandes temas educacionais;
IV – Articular e Acompanhar a publicação dos documentos do FME.
V – Articular os meios e garantir a infraestrutura para viabilizar o funcionamento do FME e a realização da Conferência, planejando e acompanhando a logística para a sua realização.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17 – A participação no FME será considerada de relevante interesse Público, e não será remunerada.
Art. 18 – O Regimento Interno do FME poderá ser alterado em reunião específica desde que, ao tempo de sua convocação, conste como item da pauta.
Parágrafo único – Para a modificação do Regimento Interno é necessário o voto favorável de dois terços dos membros do FNE.
Art. 19 – Os casos omissos deste Regimento Interno serão deliberados pelo Pleno do FNE.
Art. 20 – Este Regimento Interno entrará em vigor depois de sua aprovação pelo Pleno do FME e sua publicação no prazo máximo de 30 dias corridos.
Plácido de Castro – Acre, 18/05/2026
Aprovado pelo colegiado em 18/05/2026
Membros do Fórum:

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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