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Regulamento - 1ª Conferência Municipal de Meio Ambiente

Legislação
Regulamento
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13949

135

23 de janeiro de 2025

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

REGULAMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

DO MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO 

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 REGULAMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
DO MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO
 CAPÍTULO I

 DO OBJETIVO, TEMÁRIO
 Art. 1º
A 1ª Conferência Municipal do Meio Ambiente (CMMA) será realizada no período de 17 de janeiro 2025 no local Primeira Igreja Batista. 


Art.  2º A 5ª CMMA foi convocada em conformidade com a Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1.079, de 10 de junho de 2024.


 Art. 3º A 5ª CMMA constitui-se em instância de participação social que tem por atribuição a definição de propostas sobre Emergência Climática para subsidiar a implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima.


 Art. 4º A 5ª CMMA tem por objetivo analisar, propor e deliberar propostas com base na realidade local, e eleger pessoas delegadas para 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, nos termos da Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 11.586 de 3 e 14 de março de 2025, que convoca a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente - 5ª CNMA. 

 

Art. 5º A 5ª CMMA tem como tema “Emergência Climática” e está organizada em 5 eixos: 
I – Mitigação
 II – Adaptação e preparação para desastres 
III – Transformação Ecológica 
IV – Justiça Climática 
V – Governança e Educação Ambiental 


Parágrafo único. O documento-base da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, que   reúne informações técnicas e conceituais sobre o tema e os eixos temáticos, é o ponto de partida dos trabalhos.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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