Republicado por Incorreção - DECRETO Nº018 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Isenção de taxa de Alvará de Funcionamento Sanitário para determinadas categorias
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12 de fevereiro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
DECRETO Nº018 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a isenção de taxa de Alvará de Funcionamento Sanitário para determinadas categorias e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO, Camilo da Silva, no uso das atribuições e competências descritas na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis,
CONSIDERANDO a Lei da Liberdade Econômica de nº 13.874/2019, que visa desburocratizar o ambiente de negócios no Brasil, promovendo a liberdade econômica e a proteção à livre iniciativa;
CONSIDERANDO a competência municipal para legislar sobre tributos de sua alçada, inclusive para conceder isenções fiscais; e o disposto no Código Sanitário Municipal e na legislação federal e estadual correlata;
CONSIDERANDO que algumas atividades, pela sua natureza, não oferecem risco significativo à saúde pública, sendo passíveis de isenção da exigência de Alvará de Funcionamento e de Licença Sanitária.
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida Isenção da Taxa de Alvará de Funcionamento Sanitário, no âmbito da Vigilância Sanitária Municipal, para a seguinte categoria:
I – A empreendedores que irão trabalhar com seus negócios em suas linhas de produções como barraqueiros no “Carnaval 2026” nos dias 13,14,15,16 e 17 de fevereiro de 2026.
Art. 2º - A isenção prevista neste decreto não desobriga o interessado de realizar o cadastro e a solicitação do alvará junto à Vigilância Sanitária, bem como de cumprir todos os requisitos legais e sanitários vigentes.
Art. 3º - O benefício da isenção deverá ser solicitado junto ao órgão competente, mediante requerimento formal e apresentação de documentos comprobatórios da condição que dá direito ao benefício.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 11 de fevereiro de 2026.
Camilo da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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