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Republicado por Incorreção - PORTARIA SMEC Nº. 001 DE 20 DE MARÇO DE 2026

NOMEAÇÃO DO COORDENADOR E VICE COORDENADOR DO FORÚM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14231

178

25 de março de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

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REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

 PORTARIA SMEC Nº. 001 DE 20 DE MARÇO DE 2026.

 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO COORDENADOR E VICE COORDENADOR DO FORÚM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PLÁCIDO DE CASTRO. 

A secretária Municipal de Educação do município de Plácido de Castro, Estado do Acre, usando suas atribuições legais; Considerando o Decreto nº. 296 de 08 de setembro de 2025. Considerando a necessidade de institucionalizar mecanismos que facilitem a participação de segmentos sociais no planejamento educacional. 

RESOLVE 

Art. 1º Nomear o coordenador e vice coordenador do Fórum Municipal de Educação com a finalidade de acompanhar, avaliar a implementação do plano Nacional, Estadual e Municipal de Educação, no seu âmbito de ação. 

Parágrafo único. O coordenador e vice coordenador do Fórum Municipal de Educação será constituído pelos órgãos, instituições e entidades, com seus respectivos representantes a seguir designados:


Nome                                                Função                                     Representações

Edeilton e Souza da Pena     Coordenador                    Diretores de ensino médio 

Raimunda Jubilene Moreira dos Santos  Vice coordenadora   Conselho Municipal de Educação


Art. 2º São competência da coordenação do Fórum Municipal de Educação:

 I – Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do FME, expedindo a convocação para os membros, titulares e suplentes, com antecedência mínima de três dias, encaminhando a pauta e os documentos a ela correspondentes;

 II – Coordenar as reuniões do FNE; 

III – Elaborar a pauta das reuniões, fazendo constar as sugestões encaminhadas pelos seus membros; 

IV – Submeter à aprovação do Fórum as atas das reuniões; 

V – Realizar, junto ao gabinete do secretário, as articulações necessárias ao pleno funcionamento do FME; 

VII – Planejar, coordenar e orientar a execução das atividades do FME; 


Parágrafo único. O coordenador e vice coordenador do Fórum Municipal de Educação será constituído pelos órgãos, instituições e entidades, com seus respectivos representantes a seguir designados:


Art. 3º A participação ativa da coordenação do Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante significativa e não remunerada.


 Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 


Plácido de Castro – Acre, 13 de março de 2025 

Francenilda de Souza Marques 

Secretário Municipal de Educação 

Dec. PMPC nº 211/2025

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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