Republicado por Incorreção - PORTARIA SMEC Nº. 001 DE 20 DE MARÇO DE 2026
NOMEAÇÃO DO COORDENADOR E VICE COORDENADOR DO FORÚM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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25 de março de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
PORTARIA SMEC Nº. 001 DE 20 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO COORDENADOR E VICE COORDENADOR DO FORÚM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PLÁCIDO DE CASTRO.
A secretária Municipal de Educação do município de Plácido de Castro, Estado do Acre, usando suas atribuições legais; Considerando o Decreto nº. 296 de 08 de setembro de 2025. Considerando a necessidade de institucionalizar mecanismos que facilitem a participação de segmentos sociais no planejamento educacional.
RESOLVE
Art. 1º Nomear o coordenador e vice coordenador do Fórum Municipal de Educação com a finalidade de acompanhar, avaliar a implementação do plano Nacional, Estadual e Municipal de Educação, no seu âmbito de ação.
Parágrafo único. O coordenador e vice coordenador do Fórum Municipal de Educação será constituído pelos órgãos, instituições e entidades, com seus respectivos representantes a seguir designados:
Nome Função Representações
Edeilton e Souza da Pena Coordenador Diretores de ensino médio
Raimunda Jubilene Moreira dos Santos Vice coordenadora Conselho Municipal de Educação
Art. 2º São competência da coordenação do Fórum Municipal de Educação:
I – Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do FME, expedindo a convocação para os membros, titulares e suplentes, com antecedência mínima de três dias, encaminhando a pauta e os documentos a ela correspondentes;
II – Coordenar as reuniões do FNE;
III – Elaborar a pauta das reuniões, fazendo constar as sugestões encaminhadas pelos seus membros;
IV – Submeter à aprovação do Fórum as atas das reuniões;
V – Realizar, junto ao gabinete do secretário, as articulações necessárias ao pleno funcionamento do FME;
VII – Planejar, coordenar e orientar a execução das atividades do FME;
Parágrafo único. O coordenador e vice coordenador do Fórum Municipal de Educação será constituído pelos órgãos, instituições e entidades, com seus respectivos representantes a seguir designados:
Art. 3º A participação ativa da coordenação do Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante significativa e não remunerada.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Plácido de Castro – Acre, 13 de março de 2025
Francenilda de Souza Marques
Secretário Municipal de Educação
Dec. PMPC nº 211/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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