Resolução CMAS Nº012/2026 - Abertura de Crédito Orçamentário - SUAS
Aprovação da abertura de crédito orçamentário por superávit financeiro dos recursos do SUAS no valor de R$ 719.173,03.
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28 de julho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 12/CMAS/08/072026
Dispõe sobre a aprovação da abertura De crédito orçamentário por superávit Financeiro dos recursos do sistema Único de Assistência social – SUAS, No âmbito do município de Plácido de Castro – Acre.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS do Município de Plácido de Castro – Acre, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal de criação do Conselho, a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS nº 660/10/2029 ), a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, a Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS e demais legislações pertinentes,
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Municipal de Assistência Social deliberar sobre a aplicação dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação orçamentária para garantir a continuidade da execução dos serviços, programas e ações socioassistenciais financiados com recursos do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO a existência de superávit financeiro apurado no exercício anterior, passível de utilização mediante abertura de crédito adicional, observadas as normas legais vigentes;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião realizada no dia 08 de julho de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar com ressalva a abertura de crédito orçamentário por superávit financeiro dos recursos do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com atenção da Gestão apresentar ao CMAS os materiais adquiridos no ato da entrega para conferencia. No valor total de R$ 719.173,03 (setecentos e dezenove mil, cento e setenta e três reais e três centavos).
Art. 2º Os recursos aprovados destinam-se ao fortalecimento, manutenção e continuidade das ações socioassistenciais desenvolvidas no Município de Plácido de Castro, abrangendo:
I – Proteção Social Básica;
II – Proteção Social Especial;
III – Programa Criança Feliz;
IV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV;
V – Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único.
Art. 3º A aplicação dos recursos deverá observar a legislação vigente, as normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, as orientações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS e os instrumentos de planejamento da Política Municipal de Assistência Social.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos deverá prestar contas da execução dos recursos ao Conselho Municipal de Assistência Social, conforme a legislação aplicável.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
RODRIGO DA COSTA LOPES
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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