Resolução CMDCA N° 012/2023 - Nomear a Comissão Municipal de Acompanhamento
13655
20 de novembro de 2023
Sec. Assistência Social
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO - ACRE
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE PLACIDO DE CASTRO/AC
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 12 DE 19/10/2023
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
de Plácido de Castro /AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), alterada pela
Lei 582 de 16 de novembro de 2016, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da
Criança e do Adolescente no Município de Plácido de Castro AC,
CONSIDERANDO, O art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente,
IV acolhimento institucional, § 1º As entidades governamentais e não
governamentais deverão proceder á inscrição de seus programas, es
pecificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo,
no conselho da criança e do adolescente.
CONSIDERANDO, a votação da plenaria do CMDCA, em reunião ordenaria realizada em 19 de outubro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º. - Nomear a Comissão Municipal de Acompanhamento e monitoramento da Politica para Crianca e Adolescente, no Municipio de
Placido de Castro, composta por 04 membros do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Antonia Araujo de Aquino – representante de Entidade Igreja Católico
Bom Jesus do Abunã;
Patricia Caroline F. Garcia da Silva Nunes - representante da 1ª Igreja
Batista de Placido de Castro;
Marluce Moura Feitosa – representante da 1ª Igreja Batista de Placido
de Castro
Dilcilene de Oliveira da Cruz – representante do Projeto Solidário Sopão
do Acre
Art. 2º - Esta Comissao é de caracter não permanete, com função de
visitar, Registrar e atualizar periodicamente o cadastro dos Orgaos Governamentais e Entidades nao Governamental de atendimento a criança e do adolescente.
ANTONIA ARAUJO DE AQUINO
PRESIDENTE DO CMDCA DE PLACIDO DE CASTRO /AC.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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