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Resolução CME Nº08/2026 - Prestação de Contas 1º RDQA/2026

Dispõe sobre análise e aprovação do Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas alusivo ao 1º RDQA/2026 do Município de Plácido de Castro – AC.

Legislação
Resoluções
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14327

261

12 de agosto de 2026

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RESOLUÇÃO - CMS/PLÁCIDO DE CASTRO ACRE Nº 08 DE 31 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre analise e aprovação do Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas alusivo ao 1º RDQA/2026 do Município de Plácido de Castro – AC.

O Conselho Municipal de Saúde de Plácido de Castro – Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, pela Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012 e pelo seu Regimento Interno, e CONSIDERANDO:

I – que o Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas é um instrumento de monitoramento e transparência da gestão do SUS, conforme preconiza o art. 36 da Lei Complementar nº 141/2012;

II – que compete ao Conselho Municipal de Saúde apreciar e deliberar sobre os relatórios apresentados pela gestão municipal de saúde;

III – que o Relatório Quadrimestral referente ao 1º quadrimestre de 2026 (JANEIRO a ABRIL) foi apresentado e aprovado na 6ª Reunião Ordinária do CMS/2026, realizada em 31 de julho de 2026.

IV – o parecer favorável da Comissão de Orçamento e Finanças (ou equivalente), ou da relatoria designada, sobre os dados técnicos, financeiros e operacionais apresentados no relatório;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas do 1º Quadrimestre de 2026, apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua consultoria e por estar em conformidade com os parâmetros legais, demonstrando a execução orçamentária, financeira e as ações realizadas no período.

Art. 2º Recomendar à Secretaria Municipal de Saúde que insira o relatório aprovado nos sistemas oficiais, bem como promova sua ampla divulgação junto aos conselheiros, gestores, profissionais de saúde e à população, garantindo a transparência da gestão pública em saúde.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Plácido de Castro, em 31 de julho de 2026

Joel da Silva Vieira

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Decreto 111/2024

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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