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Resolução CMS N°001/2025 - Aprovar o Regimento da 3ª Conferência CMSTT

Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13976

7 de março de 2025

Sec. Saúde

Data de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS

 

 RESOLUÇÃO CMS Nº 01 de 28 DE FEVEREIRO DE 2025
 Dispõe sobre a Aprovação do Regimento da 3ª Conferência Municipal de Saú
de do Trabalhador e Trabalhadora e outras medidas a ele concernentes
 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, triênio 2024-2027, em sua Reu
nião Ordinária, realizada no dia 28 de fevereiro de 2025, órgão colegiado, 
autônomo, deliberativo, fiscalizador e permanente do Sistema Único de Saúde -

SUS, sendo integrante específico da estrutura básica da Secretaria Munic

 pal de Saúde - SEMSSA, com composição, organização e competência em 
conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Complementar n 591 
de 24 de Março de 2017, bem como no Regimento Interno deste órgão, e
 CONSIDERANDO o inserto no art 1º, §1º da Lei n 8142/90, que institui a 
Conferência de Saúde como instrumentalização da participação da comuni
dade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), cujo objetivo consiste na 
avaliação da situação da saúde e propositura de diretrizes para a formulação 
da política de saúde nos níveis correspondentes, sendo quadrienal;
 CONSIDERANDO A Resolução nº 723, de 9 de novembro de 2023, do Con
selho Nacional de Saúde (CNS) convocou a 5ª Conferência Nacional de Saú
de do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT)
 A 5ª CNSTT tem como tema a saúde do trabalhador e da trabalhadora como 
direito humano. A conferência tem como objetivo:
 Propor e deliberar propostas e linhas de ação para fortalecer a Política Nacio
nal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora
 RESOLVE:
 Art 1º Aprovar o Regimento da 3ª Conferência Municipal de Saúde do Traba
lhador e da Trabalhadora Com o tema: A Saúde do Trabalhador e da Traba
lhadora como Direito Humano
 Art 2º A 1ª Conferência de Saúde do trabalhador e da trabalhadora será reali
zada em Plácido de Castro no dia 10 de Março de 2025
 Art 3º Caso haja necessidade de alterações da data, caberá ao Conselho 
municipal de Saúde seguir as possíveis deliberações, aprovando-as em Re
solução própria
 Art 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação


 Joel da Silva Vieira
 Presidente do Conselho Municipal de Saúde
 Decreto nº 111/2024

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