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Resolução CMS N°004/2026 - Aprovação do Relatório Anual de Gestão 2025

Aprovação do Relatório Anual de Gestão (RAG) referente ao exercício de 2025 do Município de Plácido de Castro - AC.

Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14254

57

28 de abril de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

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PLÁCIDO DE CASTRO

RESOLUÇÃO - CMS/PLÁCIDO DE CASTRO ACRE Nº 04 DE 14 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a aprovação do Relatório Anual de Gestão – RAG referente ao exercício de 2025 do Município de Plácido de Castro – AC.
O Conselho Municipal de Saúde de Plácido de Castro – Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Nº 591/2017, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, pela Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012 e pelo seu Regimento Interno, e
CONSIDERANDO:
I – que o Relatório Anual de Gestão (RAG) é um instrumento de monitoramento e avaliação da execução da Programação Anual de Saúde (PAS), conforme determina a Lei Complementar nº 141/2012;
II – a competência do Conselho Municipal de Saúde de apreciar e aprovar o Relatório Anual de Gestão, conforme o disposto na Resolução CNS nº 453/2012; em vistas às Resoluções: Resol. 07 de 07 de julho de 2025, Resol. 12 de 28 de novembro de 2025 e Resol. 03 de 27 de março de 2026, que aprovaram os RDQA’s do período;
III – a apresentação e análise do RAG 2025 pela Secretaria Municipal de Saúde na 1ª Reunião Extraordinária do CMS realizada em 14 de abril de 2026, ao parecer favorável da Comissão de Planejamento e/ou Relatoria designada para análise técnica do RAG 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, por unanimidade, o Relatório Anual de Gestão (RAG) referente ao exercício de 2025, apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde de Plácido de Castro - Acre, por estar em conformidade com os princípios e diretrizes do SUS, refletindo a execução da Programação Anual de Saúde (PAS) 2025.
Art. 2º Encaminhar esta resolução à Secretaria Municipal de Saúde para providências quanto à inserção do RAG no Sistema DigiSUS Gestor – Módulo Relatórios de Gestão, e posterior envio aos órgãos de controle competentes.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Plácido de Castro, em 14 de abril de 2026.
Joel da Silva Vieira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Decreto 111/2024

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