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Resolução CMS N°014/2024 - Aprovar a realização da 2ª Conferência - CEGTES

Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13726

5 de março de 2024

Sec. Saúde

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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RESOLUÇÃO CMS N. 14 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024


Dispõe sobre a aprovação da realização da 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (CEGTES) e outras medidas 
a ela concernentes.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, triênio 2021-2024, em sua 34ª Reunião Ordinária, realizada no dia de 2024, órgão colegiado, autônomo, deliberativo, fiscalizador e permanente do Sistema Único de Saúde - SUS, sendo integrante específico da estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSSA, com composição, organização e competência em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Complementar 
n. 591 de 24 de Março de 2017, bem como no Regimento Interno deste órgão, e
CONSIDERANDO o inserto no art. 1º, §1º da Lei n. 8.142/90, que institui a Conferência de Saúde como instrumentalização da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), cujo objetivo consiste na avaliação da situação da saúde e propositura de diretrizes para 
a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, sendo quadrienal;
CONSIDERANDO a Resolução n. 724, de 09 de novembro de 2023, editada pelo Conselho Nacional de Saúde, que convoca 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (4ª CNGTES);
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a realização da 2ª Conferência de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (CEGTES), com o tema: “Democracia, Trabalho e 
Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”.
Art. 2º A 2ª Conferência de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (CEGTES) será realizada em Plácido de Castro no dia 20 de Março de 2024. No entanto, o horário e local será definido e anunciado em segundo momento.
Art. 3º Caso haja necessidade de alterações da data, caberá ao Conselho municipal de Saúde seguir as possíveis deliberações, aprovando-as 
em Resolução própria.
Art. 4°Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Joel da Silva Vieira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Decreto nº 089/2022
Resolução CMS nº 06/2022
Homologo a Resolução CMS n.14/2024, nos termos da Lei Complementar Municipal n. 591, de 24 de Março de 2017, por delegação conferida 
por meio do Decreto nº. 14 /2023.
Elenira Costa da Silva 
Secretária Municipal de Saúde
Decreto nº 14/2023

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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