top of page

Resolução n°015/2022 - Nomear A Comissão Temática de Caráter Eventual

Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13265

13 de abril de 2022

Sec. Assistência Social

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

RESOLUÇÃO 15/CMAS/ DE 1º DE ABRIL 2022


Dispõe sobre a nomeação da Comissão Temática Do Programa Auxilio Brasil-PAB


O Conselho Municipal de Assistência Social–(CMAS), de Plácido de Castro
– Acre, em reunião ordinária realizada dia 1º de Abril de 2022 de controle
social dos Recursos destinados a Política Municipal de Assistência Social
no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº
126 de 24 de Junho de 1996, alterada pela Lei nº 426 de 30 de dezembro
de 2010, Lei do SUAS 660 de 15 de outubro de 2019 e,


CONSIDERANDO a deliberação do colegiado em 1º de Abril de 2022,
de criação da Comissão Temática de Caráter Eventual de Orçamento e
Financiamento do SUAS Composta pelos conselheiros do CMAS.


CONSIDERANDO A Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de
2012, que aprova a norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS


CONSIDERANDO LEI Nº 14.284, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021, que
Institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil; define
metas para taxas de pobreza; altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro
de 1993; revoga a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e dispositivos
das Leis n os 10.696, de 2 de julho de 2003, 12.512, de 14 de outubro
de 2011, e 12.722, de 3 de outubro de 2012; e dá outras providências.


RESOLVE;


 Art. 1º – Nomear A Comissão Temática de Caráter Eventual pelos conselheiros da sociedade Civil e Governamental. Tendo como finalidades subsidiar as decisões da Plenária no cumprimento de suas competências bem como da mesa diretora e em reunião ordinária escolheram o Coordenador da Comissão.
- Neide Mariela Villca Ianiquel- – Não governamental
- Eliza Dias de Souza – Não governamental
- Carla Natania Costa Ovider-Governamental
- Gesiel de Abrel Pereira – Governamental


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.


Plácido de Castro Acre, 1º de Abril de 2022

 

 Maria Angélica Felix da Silva Oliveira
Presidente do CMAS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
bottom of page