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Resolução CMDCA nº04/2026 - Aprovação da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente

Dispõe sobre a aprovação da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente do Município de Plácido de Castro/AC no âmbito do Selo UNICEF.

Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14372

164

14 de outubro de 2026

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RESOLUÇÃO Nº 04 29/09/2026 – CMDCA

Dispõe sobre a aprovação da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente do Município de Plácido de Castro/AC, no âmbito da edição 2026–2029 do Selo UNICEF, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE PLÁCIDO DE CASTRO/AC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, pela legislação municipal vigente lei 582/2016, e demais normas aplicáveis;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 227, que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a proteção integral e a garantia de direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação intersetorial das políticas públicas municipais voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a importância do planejamento integrado entre as políticas públicas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte, lazer, segurança alimentar, proteção social, direitos humanos e demais áreas relacionadas à infância e à adolescência;
CONSIDERANDO a adesão do Município de Plácido de Castro/AC à edição 2026–2029 do Selo UNICEF, iniciativa que busca fortalecer políticas públicas e resultados voltados à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma agenda municipal transversal que possibilite a integração das ações, metas, estratégias e responsabilidades dos diferentes setores da Administração Pública e da sociedade civil;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em reunião realizada no dia de 29 setembro de 2026, conforme Ata Extraordinária nº 06/2026;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica APROVADA a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente do Município de Plácido de Castro/AC, para o período correspondente à edição 2026–2028 do Selo UNICEF, como instrumento de planejamento, articulação, integração e acompanhamento das políticas públicas municipais destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Art. 2º - A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem como finalidade promover a atuação integrada e intersetorial dos órgãos públicos, entidades da sociedade civil, conselhos de direitos e demais atores envolvidos na implementação das políticas públicas destinadas à infância e à adolescência.
Art. 3º - A implementação da Agenda Transversal deverá observar, entre outros, os seguintes eixos e áreas de atuação:
I – Garantia do direito à educação de qualidade e redução das desigualdades educacionais;
II – Promoção do direito à saúde e à atenção integral de crianças e adolescentes;
III – Prevenção e enfrentamento das violências contra crianças e adolescentes;
IV – Promoção da proteção social e fortalecimento da convivência familiar e comunitária;
V – Promoção da alimentação adequada e saudável e enfrentamento da insegurança alimentar;
VI – Promoção da igualdade racial, da equidade e do enfrentamento das discriminações;
VII – Inclusão e garantia dos direitos de crianças e adolescentes com deficiência;
VIII – Promoção da participação cidadã de adolescentes;
IX – Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
X – Fortalecimento da atuação integrada das políticas públicas municipais; e
XI – Acompanhamento dos resultados, indicadores, metas e ações relacionados à edição 2025–2028 do Selo UNICEF.
Art. 4º - A Agenda Transversal deverá orientar a elaboração, execução, monitoramento e avaliação das ações municipais relacionadas à promoção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, respeitadas as competências legais de cada órgão, secretaria, conselho e instituição participante.
Art. 5º - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no âmbito de suas atribuições:
I – Acompanhar a implementação da Agenda Transversal;
II – Promover a articulação com os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
III – Acompanhar os resultados e indicadores relacionados às ações previstas;
IV – Promover, quando necessário, reuniões de monitoramento e avaliação;
V – Propor ajustes, aperfeiçoamentos e novas ações para o cumprimento dos objetivos estabelecidos; e
VI – Divulgar as ações e resultados da Agenda Transversal, observadas as normas de proteção de dados e os direitos de crianças e adolescentes.
Art. 6º - Os órgãos e secretarias municipais envolvidos na execução da Agenda Transversal deverão atuar de forma articulada, observando as respectivas competências institucionais e buscando a integração das ações e recursos disponíveis para a promoção dos direitos de crianças e adolescentes.
Art. 7º - A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente poderá ser revisada e atualizada sempre que necessário, mediante avaliação do CMDCA e dos demais atores responsáveis por sua implementação, especialmente diante de alterações nas políticas públicas, indicadores, metas ou orientações da edição 2025–2028 do Selo UNICEF.
Art. 8º - A execução das ações previstas nesta Resolução ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como às competências legais dos órgãos responsáveis, sem prejuízo da articulação para captação e mobilização de recursos destinados à promoção dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 9º - Fica determinado que a presente Resolução seja encaminhada aos órgãos e entidades integrantes da rede de proteção dos direitos da criança e do adolescente, especialmente às Secretarias Municipais envolvidas, ao Conselho Tutelar, ao articulador municipal do Selo UNICEF e demais instituições parceiras.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIA ARAÚJO DE AQUINO
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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