Resolução CMDCA nº05/2026 - Aprovação do Plano de Ação e Aplicação dos recursos do FMDCA
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação e Aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA para 2026.
14372
164
14 de outubro de 2026
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 05 29/09/2026
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação e Aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, referente ao exercício de 2026, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE PLÁCIDO DE CASTRO/AC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, pela Lei Municipal nº 582/2016 e suas alterações, e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO o art. 88, incisos II e IV, da Lei Federal nº 8.069/1990, que estabelece como diretrizes da política de atendimento a criação dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e a manutenção dos fundos vinculados aos respectivos Conselhos;
CONSIDERANDO o art. 260, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo o qual os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente fixarão critérios de utilização dos recursos dos Fundos por meio de planos de aplicação;
CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 137, de 21 de janeiro de 2010, com as alterações posteriores, que estabelece parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e atribui ao Conselho a deliberação sobre o plano de aplicação dos recursos;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Plano de Ação e Aplicação de 2026 à legislação vigente, especialmente quanto à correta destinação dos recursos do FMDCA, à transparência, ao monitoramento, à prestação de contas e às vedações aplicáveis;
CONSIDERANDO que a Resolução CONANDA nº 137/2010 veda a utilização de recursos do Fundo para a manutenção dos órgãos públicos encarregados da proteção e atendimento de crianças e adolescentes, incluindo o custeio ordinário do funcionamento do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO que eventual parceria com organização da sociedade civil deverá observar a Lei Federal nº 13.019/2014, inclusive as regras de seleção, instrumento jurídico, execução, monitoramento e prestação de contas, quando aplicável;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o detalhamento das ações com a disponibilidade financeira indicada no Plano, no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais);
CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CMDCA realizada em 29 de setembro de 2026, registered na Ata nº 06/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação e Aplicação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA de Plácido de Castro/AC, referente ao exercício de 2026, na forma do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Fica substituída a versão anteriormente aprovada do Plano de Ação e Aplicação de 2026, permanecendo válidos os atos regularmente praticados que não contrariem esta Resolução e a legislação vigente.
Art. 3º O valor financeiro considerado no Plano retificado é de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), devendo sua execução observar a disponibilidade financeira e orçamentária, a legislação fiscal, orçamentária, financeira e de contratações públicas, bem como as deliberações do CMDCA.
Art. 4º Fica aprovada a seguinte programação indicativa de aplicação: I – até R$ 4.000,00 para participação em seminários, encontros e atividades de formação vinculadas ao Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, desde que a despesa seja juridicamente elegível ao FMDCA e esteja devidamente motivada; II – até R$ 6.000,00 para formação e capacitação do Sistema de Garantia de Direitos e de atores da política da infância e adolescência; III – até R$ 6.000,00 para ações vinculadas à Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, observadas as despesas legalmente admissíveis; IV – até R$ 10.000,00 para financiamento de projetos de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, mediante procedimento compatível com a natureza jurídica do executor e, no caso de parceria com organização da sociedade civil, observância da Lei nº 13.019/2014; V – R$ 2.000,00 permanecerão como saldo não alocado, somente podendo ser destinados mediante nova deliberação do CMDCA e correspondente adequação do Plano de Aplicação.
Art. 5º A execução das despesas previstas nesta Resolução dependerá de processo administrativo próprio, disponibilidade orçamentária e financeira, classificação adequada da despesa, justificativa de interesse público, observância das normas de contratação ou parceria aplicáveis e demais controles exigidos.
Art. 6º O CMDCA acompanhará e fiscalizará a execução física e financeira das ações financiadas pelo FMDCA, inclusive mediante análise de relatórios, prestação de contas, indicadores e demais instrumentos de monitoramento.
Art. 7º A gestão administrativa, orçamentária, financeira e contábil do FMDCA caberá ao órgão municipal responsável, sem prejuízo da competência deliberativa e de controle do CMDCA quanto à definição das prioridades e critérios de aplicação dos recursos.
Art. 8º Deverão ser asseguradas a publicidade e a transparência das ações prioritárias, projetos aprovados, valores destinados e resultados alcançados, observadas as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, inclusive o art. 260-I, em sua redação vigente.
Art. 10. O Plano de Ação e Aplicação retificado, constante do Anexo Único, integra esta Resolução para todos os fins.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário exclusivamente no que forem incompatíveis com a presente retificação.
Plácido de Castro/AC, 29-de setembro de 2026.
ANTÔNIA ARAÚJO DE AQUINO
Presidente do CMDCA – Biênio 2025/2027.
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS – EXERCÍCIO 2026
| AÇÃO / FINALIDADE | PRAZO | VALOR MÁXIMO | OBSERVAÇÃO |
|---|---|---|---|
| Participação em seminários, encontros e atividades de formação do SGDCA | Até dez/2026 | R$ 4.000,00 | Somente despesas elegíveis, motivadas e vinculadas à finalidade do Fundo. |
| Formação/capacitação do SGDCA e atores da política da infância e adolescência | Até dez/2026 | R$ 6.000,00 | Execução mediante procedimento administrativo regular. |
| Ações vinculadas à Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente | Até dez/2026 | R$ 6.000,00 | Custeio restrito a itens juridicamente admissíveis e vinculados ao evento. |
| Projetos de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes | Até dez/2026 | R$ 10.000,00 | Seleção e instrumento jurídico conforme o executor; para OSC, observar a Lei nº 13.019/2014. |
TOTAL: R$ 28.000,00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas

