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Termo de Anulação - PP SRP N°006/2026

Anulação do procedimento licitatório para locação de transporte escolar por necessidade de readequação do projeto básico.

Licitações
Termo de Anulação
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14225

252

18 de março de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

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TERMO DE ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 12/2026
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2026
OBJETO: Registro de preços para locação de transporte escolar, visando atender as escolas municipais do Município de Plácido de Castro – AC, destinados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
DESPACHO DE DECISÃO
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro – AC, Sr. CAMILO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e competências conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;


CONSIDERANDO a prerrogativa da Administração Pública de exercer o controle sobre seus próprios atos, podendo anulá-los quando eivados de vícios que os tornam ilegais, ou revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade, conforme o teor da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal;


CONSIDERANDO que, após a emissão do Termo de Homologação em 13 de março de 2026, sobrevieram razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, que tornam a presente contratação, nos moldes em que foi processada, insubsistente ou contrária ao interesse da municipalidade;


CONSIDERANDO a necessidade de readequação do projeto básico/termo de referência para melhor atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, visando a otimização dos recursos públicos e a eficiência administrativa;


RESOLVE:
1. ANULAR o procedimento licitatório supramencionado (Pregão Presencial SRP nº 006/2026), bem como todos os atos subsequentes, incluindo a Homologação datada de 13/03/2026.


2. DETERMINAR a publicação deste Termo no Diário Oficial dos Municípios e no Portal da Transparência, para ciência dos interessados e das empresas vencedoras (ACRE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA e M & M SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA), assegurando-lhes o direito ao contraditório e à ampla defesa, caso entendam necessário.


3. AUTORIZAR o setor de licitações a realizar o arquivamento dos autos ou a abertura de novo certame, caso persistam as necessidades da administração, devidamente readequadas às novas diretrizes técnicas.


PLÁCIDO DE CASTRO/AC, 16 de março de 2026.
CAMILO DA SILVA 

Prefeito Municipal

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