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TERMO DE ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

Assessoria Técnica e Consultoria em Gestão de Recursos e Contratos, e de Prestação de Contas no SUAS: AgilizaSUAS e BB Gestão Ágil

Licitações
Termo de Anulação
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14196

631

31 de janeiro de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

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TERMO DE ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 084/2025 

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 029/2025 

OBJETO: Registro de Preços para eventual contratação de serviços de assessoria e consultoria técnica.

O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente, especialmente com fulcro no Art. 71, inciso III, §§ 1º e 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, e:

CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 007/2026, que identificou a necessidade de readequação de cláusulas de habilitação técnica, aprimoramento do Termo de Referência e correção de cláusulas de reajuste para evitar ambiguidade interpretativa;

CONSIDERANDO o teor do Parecer da Controladoria Geral do Município PARECER/PMPC/CGM/N.011/2026, que aponta a viabilidade jurídica da anulação do certame diante da necessidade de correções estruturais no edital e seus anexos;

CONSIDERANDO o Poder de Autotutela da Administração Pública, que permite ao administrador rever seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais ou por razões de interesse público, conforme consolidado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal (STF);

CONSIDERANDO que a manutenção do certame com as impropriedades apontadas poderia comprometer a competitividade, a isonomia e a segurança jurídica da futura contratação;

DECIDE:
Art. 1º. DETERMINAR A ANULAÇÃO do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial SRP n° 029/2025 (Processo Administrativo nº 084/2025), em razão das inconsistências técnicas e jurídicas apontadas nos pareceres referenciados, que demandam reforma substancial do Edital e do Termo de Referência.

Art. 2°. Determinar à Diretoria Municipal de Compras e Licitação que proceda com a imediata publicação deste ato nos veículos oficiais de imprensa, garantindo a transparência e o direito ao contraditório e à ampla defesa de eventuais interessados, conforme previsto em lei.

Plácido de Castro - Acre, 28 de janeiro de 2026.

Camilo da Silva
Prefeito Municipal

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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