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Termo de Cooperação em Saúde N°001/2026 - Instituto Cuidar Mais

Termo de cooperação entre a Prefeitura e o Instituto Cuidar Mais para execução de ações e serviços de saúde no âmbito do SUS municipal.

Legislação
Termo de Cooperação
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

152

27 de março de 2026

Data de Abertura

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TERMO DE COOPERAÇÃO EM SAÚDE Nº 001/2026. Que celebram o Município de Plácido de Castro e o Instituto Cuidar Mais para execução complementar de ações e serviços de saúde no âmbito do SUS municipal. “TERMO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO E O INSTITUTO CUIDAR MAIS, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 998, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.” O Município de Plácido de Castro, Estado do Acre, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 04.076.733/0001-60, com sede administrativa na Rua Epitácio Pessoa, nº 146, Bairro Rapirrã, CEP 69.928-000, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Camilo da Silva, doravante denominado CONCEDENTE; e o INSTITUTO CUIDAR MAIS, entidade filantrópica sem fins lucrativos, CNPJ nº 32.482.935/0001-48, com sede na Avenida Tucunaré, nº 208, Bairro: Portal da Amazonia, CEP 69.915-676 - Rio Branco - Acre, representado por OSNEI DA SILVA PEREIRA, doravante denominado CONVENENTE; resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, com fundamento nos arts. 23, II; 30, I e V; 196, 197 e 199 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.080/1990, no Decreto nº 7.508/2011, na Lei Orgânica Municipal e na Lei Municipal Nº 998, DE 17 de Dezembro de 2025 que autoriza a celebração, além das normas pertinentes do Ministério da Saúde. CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto estabelecer colaboração técnica e financeira entre as partes, visando fortalecer e ampliar as ações e serviços ofertados pelo Sistema Único de Saúde no Município de Plácido de Castro - AC. A parceria tem como propósito contribuir para o planejamento, execução e suporte operacional das atividades de saúde, com aplicação de conhecimentos administrativos e profissionais, bem como a oferta de serviços assistenciais especializados. No âmbito deste Termo, serão contempladas atividades como realização de exames clínicos, laboratoriais, imagem, procedimentos diagnósticos e terapêuticos, consultas médicas em diversas especialidades, conforme diretrizes e metas definidas no Plano de Trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA — DAS RESPONSABILIDADES I — DAS ATRIBUIÇÕES DO CONCEDENTE a) proceder à transferência dos recursos financeiros ao CONVENENTE, conforme valores, prazos e condições estabelecidos no Plano de Trabalho e na forma da legislação vigente, notadamente a Lei Municipal nº 998/2025 e suas alterações, condicionada a liberação à apresentação e validação das informações e resultados pactuados; b) exercer o monitoramento, a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto, com vistas a assegurar o fiel cumprimento das metas pactuadas, podendo, para tanto, realizar visitas técnicas, auditorias, inspeções “in loco”, análise de documentos e demais meios de verificação administrativa e operacional; c) analisar e deliberar sobre eventuais pedidos de readequação do Plano de Trabalho ou ajustes operacionais, desde que formalmente requeridos e tecnicamente justificáveis, observados os requisitos legais e a compatibilidade com o interesse público; CLÁUSULA DÉCIMA — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As comunicações formais relacionadas a este Termo deverão ser realizadas por escrito e registradas por meio idôneo de comprovação, tais como protocolo ou correspondência com confirmação de recebimento. Eventuais alterações de endereço, contatos ou responsáveis institucionais deverão ser informadas à outra parte de forma oficial e tempestiva, para fins de atualização cadastral e continuidade da interlocução administrativa. Este Termo não estabelece vínculo empregatício ou trabalhista entre o CONCEDENTE e os profissionais que venham a ser contratados ou mobilizados pelo CONVENENTE para a execução das atividades previstas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Plácido de Castro/AC para dirimir controvérsias não resolvidas administrativamente. Plácido de Castro – AC, em 06 de Janeiro de 2026. NOME Camilo da Silva, Prefeito de Plácido de Castro - CONCEDENTE OSNEI DA SILVA PEREIRA, Presidente – Instituto Cuidar Mais - CONVENENTE
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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