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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - Decreto N°001/2026 - UFM

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14195

186

29 de janeiro de 2026

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO 

DECRETO Nº001 DE 05 DE JANEIRO DE 2026 

O Prefeito do Município de Plácido de Castro, Senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais, Considerando o que dispões § 2º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 615 de 15 de novembro de 2017, Considerando a correção monetária do Índice Geral de Preço do Mercado – IGP-M de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025. 

R E S O L V E: 

Art. 1º - A Unidade Fiscal do Município de Plácido de Castro, Estado do Acre, a partir de 1º de janeiro de 2026, é de R$ 27,91 (Vinte e Sete Reais e Noventa e Um Centavos), com reconhecimento na data retroativa ao dia 01/01/2026. 


Art. 2º - Toda e qualquer norma em sentido contrário fica revogada. 


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 

Plácido de Castro/Acre, 05 de janeiro de 2026. 

CAMILO DA SILVA 

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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