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Decreto Nº152/2026 - Instituição e Nomeação da Nova Comissão Permanente de Licitação – CPL

institui e nomeia a nova Comissão Permanente de Licitação – CPL, do Município de Plácido de Castro e dá outras providências.

Legislação
Decreto Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14352

95

15 de setembro de 2026

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DECRETO Nº 152 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

institui e nomeia a nova Comissão Permanente de Licitação – CPL, do Município de Plácido de Castro e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Plácido de Castro, Senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município.

Considerando a Lei 928/2024 de 06 de novembro de 2024, que dispõe sobre a Reforma Administrativa do Município de Plácido de Castro, no § 2º, parágrafo V, Secretaria Municipal de Gestão Pública.

R E S O L V E:

Art. 1º - Instituir e nomear a nova Comissão Permanente de Licitação – CPL, do Município de Plácido de Castro com a seguinte composição:
a.I) – Presidente/Pregoeiro: Alexandre Moraes de Souza,
a.II) – Membro: Noelly Venâncio da Silva;
a.III) - Membro: Railton Pedrosa Gonzales

Art. 2º - A Comissão Permanente de Licitação – CPL, é designada por este ato para processar julgar as licitações do Município de Plácido de Castro, incluindo os certames em andamento que passarão a ser conduzidos pela nova comissão instituída e nomeada.

Parágrafo Único: A Comissão Permanente de Licitação 01 – CPL 01, poderá ainda, julgar as licitações inerentes as ações do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, na forma do Art. 1º, inciso IV, da Lei 12.462/2011, incluído pela Lei nº 12.688/2012, ambas oriundo de recurso Próprios e/ou de Termo de Convênios e ainda com recurso de instituições federais e do Orçamento da União, observadas as regras estabelecidas nos respectivos termos e condições regida pela Lei Federal nº 14.133/2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º - Este Decreto em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Plácido de Castro, 11 de setembro de 2026.

CAMILO DA SILVA
Prefeito Municipal

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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