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Decreto Nº157/2026 - Isenção de taxa de Alvará de Funcionamento Sanitário para o Festival do Surubim

Dispõe sobre a isenção de taxa de Alvará de Funcionamento Sanitário para determinadas categorias e dá outras providências.

Legislação
Decreto Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14353

146

16 de setembro de 2026

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DECRETO Nº. 157 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

“Dispõe sobre a isenção de taxa de Alvará de Funcionamento Sanitário para determinadas categorias e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO, Camilo da Silva, no uso das atribuições e competências descritas na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis,

CONSIDERANDO a Lei da Liberdade Econômica de nº 13.874/2019, que visa desburocratizar o ambiente de negócios no Brasil, promovendo a liberdade econômica e a proteção à livre iniciativa;

CONSIDERANDO a competência municipal para legislar sobre tributos de sua alçada, inclusive para conceder isenções fiscais; e o disposto no Código Sanitário Municipal e na legislação federal e estadual correlata;

CONSIDERANDO que algumas atividades, pela sua natureza, não oferecem risco significativo à saúde pública, sendo passíveis de isenção da exigência de Alvará de Funcionamento e de Licença Sanitária.

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida Isenção da Taxa de Alvará de Funcionamento e Sanitário, no âmbito da Vigilância Sanitária Municipal, para a seguinte categoria:
I – A empreendedores que irão trabalhar com seus negócios em suas linhas de produções como barraqueiros no “FESTIVAL DO SURUBIM” nos dias 25, 26, 27 de setembro de 2026.

Art. 2º - A isenção prevista neste decreto não desobriga o interessado de realizar o cadastro e a solicitação do alvará junto à Vigilância Sanitária, bem como de cumprir todos os requisitos legais e sanitários vigentes.

Art. 3º - O benefício da isenção deverá ser solicitado junto ao órgão competente, mediante requerimento formal e apresentação de documentos comprobatórios da condição que dá direito ao benefício.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 15 de setembro de 2026.

Camilo da Silva
Prefeito Municipal

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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