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Lei Nº936/2024 - 3ª REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2022-2025

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13928

108

19 de dezembro de 2024

Gabinete do Prefeito

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 LEI N° 936/2024 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE A III REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL - PPA, QUADRIÊNIO 2022-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”


 O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 041/2024, através do Autógrafo nº 049 de 18 de dezembro de 2024, no qual sanciona o seguinte:


 Art. 1º - Fica aprovada a III Revisão do Plano Plurianual- PPA- 2022/2025, do Município de Plácido de Castro, instituído pela Lei Municipal nº. 769, de 17 de dezembro de 2021, que corresponde a Compatibilização de Metas Financeiras de Programas e Ações dos respectivos projetos e atividades, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentaria Anual – LOA, em atendimento a Legislação vigente.
 § 1º A Revisão do Plano Plurianual 2022/2025, decorre do aprimoramento do processo de elaboração, avaliação e implementação dos Programas de Governo e da adequação às situações não previstas no Plano Plurianual.
 § 2º A Revisão está baseada no Art. 10, da Lei Municipal nº. 769, de 17 de dezembro de 2021, onde apresentaremos os referidos Anexos atualizados.


 Art. 2º - Ficam alterados todos os anexos da Lei nº. 769/2021 – PPA 2022-2025, que foram revisados e alterados pela Lei nº. 813/2022 – I Revisão do PPA, Lei nº. 829/2022 – Alteração da I Revisão do PPA e Leis nº. 886/2023 - II Revisão do PPA, do Município de PLÁCIDO DE CASTRO para o quadriênio 2022-2025, que passa a vigorar de acordo com os anexos citado nesta lei, para vigência a partir do exercício orçamentário e financeiro 
de 2025.


 Art. 3º - Ficam alteradas as planilhas que compõem o Plano Plurianual, representadas nos anexos abaixo citados, com inclusão, exclusão e alteração de programa, ações, com adequação de metas e valores para o quadriênio de 2022/2025, estruturação de acordo com as Fontes de Recursos, instituídas pela Portaria STN nº. 710, de 25 de fevereiro de 2021, atualizados pela Portaria STN nº.925, de 08 de julho de 2021, pela Portaria STN nº.1.141, de 11 de novembro de 2021 
e pela Portaria STN nº.1.445, de 14 de junho de 2022, especificadas nos anexos que integra a presente Lei.


 Art. 3º - Os valores constantes em cada Ação foram atualizados de acordo com as previsões de arrecadação de receitas constante no anexo abaixo, com a indicação das respectivas fontes de recursos.


 Art. 4º - Fazem parte integrante desta Lei os seguintes anexos:
 a) - Anexo I - Demonstrativo das Receitas Planejadas;
 b) - Anexo II - Demonstrativo dos Programas de Governo;
 c) - Anexo III - Demonstrativo das Fontes de Recursos;
 d) - Anexo IV – Demonstrativo de Função, Subfunção, Programa, Objetivos e Metas de Prioridade da Administração;
 e) Anexo V – Demonstrativos Complementares;
 f) Anexo VI – Demonstrativo das Despesas Planejadas; e
 g) Anexo VII – Demonstrativo da Revisão dos Programas de Governo.


 Art. 5º- Ficam ratificadas todas as demais disposições da Lei nº. 769/2021 – Plano Plurianual – PPA - 2022/2025, e alterações posteriores, não modificada por esta Lei da III Revisão do PPA.


 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 18 de dezembro de 2024.


 Camilo da Silva
 Prefeito de Plácido de Castro

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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