Lei Nº937/2024 - Retificação dos Anexos da Lei N°916 2024
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26 de dezembro de 2024
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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>>>LEI N° 937/2024 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DOS ANEXOS DA LEI Nº916 DE 03 DE JULHO DE 2024, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 042/2024, através do Autógrafo nº 050 de 18 de dezembro de 2024, no qual sanciona o seguinte:
Art. 1º - Fica RETIFICADO, os ANEXOS da Lei nº. 916 de 03 de julho de 2024
– Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, em virtude da III Revisão do Plano Plurianual
– PPA - 2022/2025, do Município de Plácido de Castro.
§ 1º Serão retificados os anexos da LDO, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre
– DOE nº. 13.815, em 11 de julho de 2024.
§ 2º Os ANEXOS da LDO 2024/2025, passam a vigorar de acordo com os ANEXOS
estabelecidos nesta lei.
§ 3º Ficam ratificadas todas as demais disposições da Lei nº. 916/2024
– Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, não modificada por esta Lei.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 18 de dezembro de 2024.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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