Notificação Extrajudicial - M. F. CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA
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19 de agosto de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 04.076.733/0001-60, com sede administrativa na Avenida Epitácio Pessoa, nº 146, Bairro Centro, CEP 69.928-000, Plácido de Castro/AC, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, CAMILO DA SILVA, inscrito no CPF nº 188.746.652-53, por intermédio da DIRETORIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO, neste ato representada por seu Diretor, Sr. ELIAS OLIVEIRA DE AMORIM JÚNIOR, nomeado pelo Decreto nº 0004/2025. NOTIFICADA: M. F. CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA., nome fantasia M. F. CONSTRUTORA E COMÉRCIO, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ nº 25.130.703/0001-65, situada à Rua Minas Gerais, nº 1366, Sala 01, Bairro Preventório, CEP 69.900-186, Rio Branco/AC, endereço eletrônico MFCONSTRUTORA2018@HOTMAIL.COM, telefone nº 99490616, neste ato representada por seu sócio-administrador, Sr. MOACIR PEREIRA DOS SANTOS. REFERÊNCIA: CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 199/2022 – CONVÊNIO Nº 902391/2020 – PARECER TÉCNICO Nº 038/2026 O MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO, por intermédio da Diretoria Municipal de Planejamento e Coordenação, no regular exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução das obras públicas municipais e em defesa da adequada aplicação dos recursos públicos, vem, pela presente, NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE M. F. CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. CONSIDERANDO que a empresa Notificada foi responsável pela execução de serviços de pavimentação urbana realizados na Rua Vicente Carneiro, no Município de Plácido de Castro/AC, por intermédio do Contrato Administrativo nº 199/2022, relacionado ao Convênio nº 902391/2020; CONSIDERANDO que o referido Contrato Administrativo foi celebrado sob a égide da Lei Federal nº 8.666/1993, razão pela qual permanecem aplicáveis à relação jurídica as normas materiais, obrigações, responsabilidades e consequências previstas no regime jurídico sob o qual a contratação foi originariamente constituída; CONSIDERANDO que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração, incumbindo à fiscalização registrar as ocorrências relacionadas à execução e determinar as providências necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme estabelecido pelo art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993;
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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