Orientação Normativa nº001/2026 - Atribuições e fluxo de atuação da Equipe Multiprofissional da Rede Municipal de Ensino
Dispõe sobre as atribuições e o fluxo de atuação da Equipe Multiprofissional no contexto escolar da Rede Municipal de Ensino de Plácido de Castro/AC.
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14 de outubro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL / AEE
ORIENTAÇÃO NORMATIVA DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL Nº 001/2026 – SEMED
Dispõe sobre as atribuições e o fluxo de atuação da Equipe Multiprofissional no contexto escolar da Rede Municipal de Ensino de Plácido de Castro/AC.
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, ORIENTA a direção, coordenação pedagógica e docentes das unidades educacionais quanto às atribuições dos profissionais da Equipe Multiprofissional.
1. DO CONCEITO E DA FINALIDADE
Entende-se por Equipe Multiprofissional o grupo de profissionais de áreas distintas que atuam de forma complementar, interdisciplinar e colaborativa, para subsidiar as intervenções pedagógicas voltadas ao processo de ensino e aprendizagem.
A Equipe Multiprofissional do AEE/ SEMED tem como foco acompanhar a Educação Especial na perspectiva inclusiva, dando suporte técnico-pedagógico aos profissionais da rede: professores do Atendimento Educacional Especializado - AEE, Professores Mediadores (1º ao 9º ano) e Assistentes Educacionais (Creche e Educação Infantil), visando o desenvolvimento integral e a garantia do direito à aprendizagem dos estudantes Público-Alvo da Educação Especial - PAEE.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
I - Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008);
II - Lei nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;
III - Lei nº 13.935/2019 - Psicologia e Serviço Social na educação básica;
IV - Decreto nº 12.686/2025;
V - Portaria MEC nº 421/2026;
VI - Resolução CEE/AC nº 347/2023;
VII - Lei Municipal nº 953/2025, Art. 2º, inciso XII;
VIII - Manual de Orientação do Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais;
IX - Notas Técnicas MEC/SEESP/GAB nº 04/2014 e nº 19/2010;
X - Saberes e Práticas da Inclusão: Avaliação para identificação das necessidades educacionais especiais.
3. DA COMPOSIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES
Os profissionais que compõem a Equipe possuem formação superior em Psicologia, Pedagogia, Psicopedagogia e Serviço Social, com atuação conforme direcionamento da Coordenação da Educação Especial.
3.1 - ASSISTENTE SOCIAL
Profissional que busca a promoção da educação como direito social. Compete:
a) Acompanhar casos de infrequência por meio da Busca Ativa Escolar;
b) Realizar visitas domiciliares;
c) Articular com a rede de proteção (Conselho Tutelar, CRAS, CREAS, Saúde, APAE e Casa de Passagem);
d) Participar das reuniões da Rede de Proteção Municipal;
e) Fortalecer o vínculo família-escola-comunidade;
f) Contribuir para inclusão e permanência dos estudantes PAEE;
g) Criar estratégias frente a violência, uso de drogas, gravidez na adolescência e expressões da questão social;
h) Contribuir na formação continuada;
i) Acompanhar os agrupamentos conforme Lei Municipal nº 953/2025 (TEA, Deficiência Intelectual, Física, Visual, Auditiva e Altas Habilidades/Superdotação);
j) Orientar critérios para solicitação de Profissional de Apoio Escolar conforme Resolução CEE/AC nº 347/2023.
3.2 - PEDAGOGO
Profissional do magistério com especialização em Educação Especial. Compete:
a) Observação in loco do processo de ensino e aprendizagem;
b) Assessoria pedagógica a gestores e professores;
c) Formação continuada;
d) Elaborar instrumentos para intervenções e Desenho Universal para a Aprendizagem - DUA;
e) Participar da elaboração da avaliação dos estudantes e do Plano Educacional Individualizado - PEI;
f) Acompanhar agrupamentos e orientar solicitação de Profissional de Apoio conforme Lei 953/2025 e Resolução 347/2023.
3.3 - PSICÓLOGO
Atuação institucional, preventiva e pedagógica, NÃO se configurando como atendimento clínico, conforme Lei nº 13.935/2019 e Diretrizes do CFP. Demandas clínicas devem ser encaminhadas à saúde. Compete:
a) Ações coletivas de conscientização e prevenção;
b) Projetos de identidade pessoal, autoestima e cidadania;
c) Fortalecer vínculos escola-família;
d) Escuta e orientação institucional com encaminhamento quando necessário;
e) Observação in loco da aprendizagem;
f) Assessoria a gestores e professores;
g) Elaborar planos de intervenção e avaliação psicoeducacional no contexto escolar;
h) Acompanhar agrupamentos e orientar solicitação de Profissional de Apoio conforme Lei 953/2025 e Resolução 347/2023.
3.4 - PSICOPEDAGOGO
Compete:
a) Observação do processo de ensino e aprendizagem;
b) Avaliação diagnóstica pedagógica;
c) Desenvolver estratégias de ensino personalizadas e acessíveis;
d) Assessoria a gestores e professores;
e) Formação continuada;
f) Trabalho interdisciplinar;
g) Participar da avaliação, adaptações curriculares e PEI;
h) Acompanhar agrupamentos e orientar solicitação de Profissional de Apoio conforme Lei 953/2025 e Resolução 347/2023.
3.5 – COORDENADOR (A) DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
A Coordenação da Equipe Multiprofissional será exercida por profissional com formação superior em Pedagogia ou área afim, com especialização em Educação Especial, Inclusiva e/ou Psicopedagogia, designada por Portaria da SEMED.
Compete à Coordenadora da Equipe Multiprofissional:
I - DAS ATRIBUIÇÕES DE GESTÃO E ARTICULAÇÃO:
a) Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar todas as ações da Equipe Multiprofissional no âmbito da rede municipal;
b) Elaborar o Plano de Ação Anual da Educação Especial em consonância com o Plano Municipal de Educação;
c) Articular a Equipe Multiprofissional com a Diretoria de Ensino, com a gestão das unidades escolares, com a rede de proteção (Conselho Tutelar, CRAS, CREAS, Saúde) e com as famílias;
d) Representar a Equipe Multiprofissional em reuniões intersetoriais, no Conselho Municipal de Educação e junto ao Ministério Público quando solicitada;
e) Garantir o cumprimento da Lei Municipal nº 953/2025, do Decreto nº 12.686/2025 e da Resolução CEE/AC nº 347/2023; e Portaria 421/2026
II - DAS ATRIBUIÇÕES TÉCNICO-PEDAGÓGICAS:
a) Receber, analisar e distribuir os Protocolos de Encaminhamento enviados pelas escolas para o e-mail oficial;
b) Realizar o estudo de caso com a equipe para deliberação sobre a concessão de Profissional de Apoio Escolar e encaminhamento para AEE;
c) Validar e assinar os Relatórios Técnicos, Pareceres e o PEI - Plano Educacional Individualizado emitidos pela equipe;
d) Orientar a elaboração e a execução do PAEE - Plano de Atendimento Educacional Especializado nas Salas de Recursos Multifuncionais;
e) Acompanhar in loco, quando necessário, as avaliações psicoeducacionais e os agrupamentos nas escolas;
f) Assegurar que a atuação do psicólogo e do assistente social se mantenha no campo educacional, conforme Lei nº 13.935/2019, evitando desvio para atendimento clínico;
g) Zelar pelo uso da nomenclatura oficial pessoa com deficiência e pela implementação do Desenho Universal para a Aprendizagem - DUA;
III - DAS ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS:
a) Organizar a agenda semanal da equipe pelo método DRD (Descarregar, Reunir e Distribuir);
b) Controlar a frequência, produtividade e arquivo sigiloso da documentação da equipe, em conformidade com a LGPD;
c) Planejar e executar a formação continuada da própria Equipe Multiprofissional e dos profissionais da rede;
d) Elaborar relatórios mensais e anuais das atividades da equipe para a Secretária Municipal de Educação;
e) Solicitar, quando necessário, a aquisição de materiais, testes pedagógicos e recursos de tecnologia assistiva.
Parágrafo único: É vedado à Coordenadora da Equipe Multiprofissional acumular atendimentos clínicos individuais, devendo sua atuação ser prioritariamente de gestão, orientação técnica e articulação da política de educação inclusiva no município.
4. DO FLUXO DE ATUAÇÃO
A Equipe atenderá as demandas mediante Protocolo de Encaminhamento à Equipe Multiprofissional, enviado oficialmente para: placidoequipemultiaee@gmail.com
As ações estão centradas em: avaliação dos estudantes, formação continuada e orientações às unidades.
4.1 - AVALIAÇÃO PARA PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR
Após recebimento na SEMED de: Comunicação Interna, Estudo de Caso e Laudo (quando houver). O Profissional de Apoio será destinado a estudantes com deficiência e TEA com comprometimento em higiene, locomoção e alimentação, podendo ser individual ou agrupamento de até 04 estudantes, conforme Lei 953/2025 e Decreto 12.686/2025 e Nota Técnica 19/2010.
Prazo de até 15 dias letivos após matrícula e documentação completa para observação e emissão de Relatório Técnico com parecer favorável ou não.
4.2 - AVALIAÇÃO PARA O AEE
Mediante Relatório Final da Avaliação Psicoeducacional:
a) Avaliação do Contexto Educacional;
b) Avaliação do Estudante em sala, educação física, recreio e demais espaços, nos aspectos psicomotor, cognitivo, comunicativo, comportamental e socioafetivo.
A avaliação deverá contemplar: diálogo com profissionais, observação em todo contexto escolar, atividades pedagógicas e lúdicas, elaboração de Relatório e devolutiva para escola e família.
4.3 - FORMAÇÃO E ORIENTAÇÕES
Palestras e formações mediante solicitação formal à Coordenação da Educação Especial. Acompanhamento das Salas de Recursos Multifuncionais - SRM, orientando documentos, PAEE, PEI e trabalho colaborativo.
Organização da agenda semanal - método DRD:
a) 01 período para Reunião Geral da SEMED;
b) 01 período para estudo de caso e organização dos atendimentos;
c) 01 período quinzenal para estudo de caso com Coordenação da Educação Especial e Diretoria de Ensino.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - É vedado à Equipe realizar atendimentos clínicos, terapêuticos ou emitir diagnósticos médicos. Seu papel é educacional;
II - Todas as ações deverão ser registradas com sigilo, ética e conforme a LGPD;
III - A nomenclatura oficial é pessoa com deficiência e estudante Público-Alvo da Educação Especial - PAEE, nos termos da LBI;
IV - Os casos omissos serão resolvidos pela SEMED juntamente com a Coordenação da Educação Especial;
V - Esta Orientação entra em vigor na data de sua publicação.
Plácido de Castro/AC, 10 de setembro de 2026.
Profª. Raimunda Jocineide de Araújo Carneiro
Coordenadora da Educação Especial - AEE
Portaria nº 141/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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