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Portaria SEMED nº10/2026 - Certificação dos Profissionais da Rede Municipal de Ensino no CNCA

Dispõe sobre a Certificação dos Profissionais da Rede Municipal de Ensino participantes das formações continuadas do CNCA.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14380

61

26 de outubro de 2026

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PORTARIA SEMED Nº 10 /2026, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a Certificação dos Professores, Gestores Escolares, Coordenadores Pedagógicos e Técnicos da Rede Municipal de Ensino participantes das formações continuadas do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Plácido de Castro – AC.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PLÁCIDO DE CASTRO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal nº 211/2025, e demais dispositivos legais aplicáveis.

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Alfabetização, o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e as diretrizes do Programa Alfabetiza Acre; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação e reconhecer o compromisso com a melhoria da aprendizagem dos estudantes, RESOLVE:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Instituir a Certificação Municipal dos Profissionais da Educação participantes das formações continuadas do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, promovidas pela Secretaria Municipal de Educação de Plácido de Castro.

Art. 2º A certificação tem por objetivos:

I – Reconhecer o compromisso dos profissionais com a alfabetização das crianças;

II – Reconhecer o compromisso dos profissionais com a recomposição da aprendizagem;

III – Incentivar a participação nas formações continuadas para seu desenvolvimento profissional;

IV – Fortalecer a implementação das práticas pedagógicas recomendadas pelo CNCA;

V – Promover a melhoria dos indicadores de aprendizagem do Sistema Municipal de Educação;

VI – Valorizar as boas práticas desenvolvidas nas unidades escolares.

CAPÍTULO II
DOS PARTICIPANTES

Art. 3º Poderão participar da certificação:

I – Professores da Educação Infantil;

II – Professores do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental;

III – Professores do Atendimento Educacional Especializado – AEE;

IV – Coordenadores pedagógicos;

V – Gestores escolares;

VI – Técnicos pedagógicos da Secretaria Municipal de Educação;

VII – Outros profissionais definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS

Art. 4º A certificação será concedida mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:

I – Frequência mínima de 75% da carga horária da formação;

CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO MUNICIPAL DE CERTIFICAÇÃO

Art. 5º Fica instituída a Comissão Municipal de Certificação, composta por representantes da Secretaria Municipal de Educação, responsável por:

I – Acompanhar o cumprimento dos critérios;

II – Analisar as evidências apresentadas;

III – Homologar a certificação;

IV – Deliberar sobre casos omissos.

CAPÍTULO V
DOS CERTIFICADOS

Art. 6º Os certificados serão expedidos pela Secretaria Municipal de Educação, contendo:

I – Nome do participante;

II – CPF;

III – Função;

IV – Nome da formação;

V – Carga horária;

VI – Período de realização;

VII – Assinatura da Secretária Municipal de Educação.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º A certificação poderá ser utilizada para fins de registro funcional, formação continuada e valorização profissional, conforme legislação municipal vigente.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação poderá conceder Menção Honrosa “Educador Alfabetizador Destaque” às unidades escolares e aos profissionais que apresentarem práticas pedagógicas inovadoras e relevantes para a melhoria da alfabetização.

Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Plácido de Castro – Acre, 21 de outubro de 2026.

Francenilda de Souza Marques
Secretária Municipal de Educação
Dec. PMPC nº 211/2025

ANEXO I
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO PARA CERTIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA
Nome do profissional: ___________________________________________
CPF: _______________________________________
Cargo/Função: _________________________________________________
Escola: _______________________________________________________
Etapa de Ensino: _______________________________________________
Carga Horária da Formação: __________ horas
Período da Formação: __________________________________________

FREQUÊNCIA
Critério Sim Não
Frequência entre 75% e 84% ☐ ☐
Frequência entre 85% e 94% ☐ ☐
Frequência igual ou superior a 95% ☐ ☐

PARECER DA COMISSÃO
Após análise da documentação apresentada, dos registros de frequência, da participação nas atividades formativas e das evidências pedagógicas previstas na Portaria SEMED nº 10/2026, a Comissão Municipal de Certificação conclui que o(a) profissional acima identificado(a):
☐ ATENDEU aos critérios estabelecidos para certificação, demonstrando participação efetiva nas formações continuadas do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, cumprimento da frequência mínima exigida, envolvimento nas atividades propostas e compromisso com o fortalecimento das práticas pedagógicas voltadas à alfabetização, sendo FAVORÁVEL à emissão do certificado.
☐ ATENDEU PARCIALMENTE aos critérios estabelecidos, necessitando complementar as exigências previstas na Portaria para fazer jus à certificação.
☐ NÃO ATENDEU aos critérios estabelecidos na Portaria SEMED nº 10/2026, em razão do não cumprimento dos requisitos obrigatórios para certificação, sendo DESFAVORÁVEL à emissão do certificado.

Fundamentação do Parecer
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________

Deliberação da Comissão
( ) Certificação Deferida
( ) Certificação Deferida com Ressalvas
( ) Certificação Indeferida

Plácido de Castro–AC, de __________________ de 2026.

Comissão Municipal de Certificação

NomeCargo/FunçãoAssinatura
Presidente
Membro
Membro
Membro
Membro

Homologação
Homologo o presente parecer da Comissão Municipal de Certificação e autorizo a emissão do Certificado de Conclusão da Formação Continuada do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, nos termos da Portaria SEMED nº 10/2026.

Francenilda de Souza Marques
Secretária Municipal de Educação
Dec. PMPC nº 211/2025

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