Portaria SEMED nº10/2026 - Certificação dos Profissionais da Rede Municipal de Ensino no CNCA
Dispõe sobre a Certificação dos Profissionais da Rede Municipal de Ensino participantes das formações continuadas do CNCA.
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26 de outubro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA SEMED Nº 10 /2026, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a Certificação dos Professores, Gestores Escolares, Coordenadores Pedagógicos e Técnicos da Rede Municipal de Ensino participantes das formações continuadas do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Plácido de Castro – AC.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PLÁCIDO DE CASTRO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal nº 211/2025, e demais dispositivos legais aplicáveis.
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Alfabetização, o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e as diretrizes do Programa Alfabetiza Acre; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação e reconhecer o compromisso com a melhoria da aprendizagem dos estudantes, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Instituir a Certificação Municipal dos Profissionais da Educação participantes das formações continuadas do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, promovidas pela Secretaria Municipal de Educação de Plácido de Castro.
Art. 2º A certificação tem por objetivos:
I – Reconhecer o compromisso dos profissionais com a alfabetização das crianças;
II – Reconhecer o compromisso dos profissionais com a recomposição da aprendizagem;
III – Incentivar a participação nas formações continuadas para seu desenvolvimento profissional;
IV – Fortalecer a implementação das práticas pedagógicas recomendadas pelo CNCA;
V – Promover a melhoria dos indicadores de aprendizagem do Sistema Municipal de Educação;
VI – Valorizar as boas práticas desenvolvidas nas unidades escolares.
CAPÍTULO II
DOS PARTICIPANTES
Art. 3º Poderão participar da certificação:
I – Professores da Educação Infantil;
II – Professores do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental;
III – Professores do Atendimento Educacional Especializado – AEE;
IV – Coordenadores pedagógicos;
V – Gestores escolares;
VI – Técnicos pedagógicos da Secretaria Municipal de Educação;
VII – Outros profissionais definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS
Art. 4º A certificação será concedida mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:
I – Frequência mínima de 75% da carga horária da formação;
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO MUNICIPAL DE CERTIFICAÇÃO
Art. 5º Fica instituída a Comissão Municipal de Certificação, composta por representantes da Secretaria Municipal de Educação, responsável por:
I – Acompanhar o cumprimento dos critérios;
II – Analisar as evidências apresentadas;
III – Homologar a certificação;
IV – Deliberar sobre casos omissos.
CAPÍTULO V
DOS CERTIFICADOS
Art. 6º Os certificados serão expedidos pela Secretaria Municipal de Educação, contendo:
I – Nome do participante;
II – CPF;
III – Função;
IV – Nome da formação;
V – Carga horária;
VI – Período de realização;
VII – Assinatura da Secretária Municipal de Educação.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º A certificação poderá ser utilizada para fins de registro funcional, formação continuada e valorização profissional, conforme legislação municipal vigente.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação poderá conceder Menção Honrosa “Educador Alfabetizador Destaque” às unidades escolares e aos profissionais que apresentarem práticas pedagógicas inovadoras e relevantes para a melhoria da alfabetização.
Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Plácido de Castro – Acre, 21 de outubro de 2026.
Francenilda de Souza Marques
Secretária Municipal de Educação
Dec. PMPC nº 211/2025
ANEXO I
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO PARA CERTIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA
Nome do profissional: ___________________________________________
CPF: _______________________________________
Cargo/Função: _________________________________________________
Escola: _______________________________________________________
Etapa de Ensino: _______________________________________________
Carga Horária da Formação: __________ horas
Período da Formação: __________________________________________
FREQUÊNCIA
Critério Sim Não
Frequência entre 75% e 84% ☐ ☐
Frequência entre 85% e 94% ☐ ☐
Frequência igual ou superior a 95% ☐ ☐
PARECER DA COMISSÃO
Após análise da documentação apresentada, dos registros de frequência, da participação nas atividades formativas e das evidências pedagógicas previstas na Portaria SEMED nº 10/2026, a Comissão Municipal de Certificação conclui que o(a) profissional acima identificado(a):
☐ ATENDEU aos critérios estabelecidos para certificação, demonstrando participação efetiva nas formações continuadas do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, cumprimento da frequência mínima exigida, envolvimento nas atividades propostas e compromisso com o fortalecimento das práticas pedagógicas voltadas à alfabetização, sendo FAVORÁVEL à emissão do certificado.
☐ ATENDEU PARCIALMENTE aos critérios estabelecidos, necessitando complementar as exigências previstas na Portaria para fazer jus à certificação.
☐ NÃO ATENDEU aos critérios estabelecidos na Portaria SEMED nº 10/2026, em razão do não cumprimento dos requisitos obrigatórios para certificação, sendo DESFAVORÁVEL à emissão do certificado.
Fundamentação do Parecer
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Deliberação da Comissão
( ) Certificação Deferida
( ) Certificação Deferida com Ressalvas
( ) Certificação Indeferida
Plácido de Castro–AC, de __________________ de 2026.
Comissão Municipal de Certificação
| Nome | Cargo/Função | Assinatura |
|---|---|---|
| Presidente | ||
| Membro | ||
| Membro | ||
| Membro | ||
| Membro |
Homologação
Homologo o presente parecer da Comissão Municipal de Certificação e autorizo a emissão do Certificado de Conclusão da Formação Continuada do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, nos termos da Portaria SEMED nº 10/2026.
Francenilda de Souza Marques
Secretária Municipal de Educação
Dec. PMPC nº 211/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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