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Resolução CMDCA nº007/2026- 23/10/2026 - Aprovação do Projeto Habilitar para Socializar da APAE

Dispõe sobre a aprovação do Projeto “Habilitar para Socializar”, da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Plácido de Castro/AC.

Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14382

132

28 de outubro de 2026

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RESOLUÇÃO Nº 07/CMDCA/23/10/2026

Dispõe sobre a aprovação do Projeto “Habilitar para Socializar”, da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Plácido de Castro/AC, para fins de participação no edital do Banco do Brasil, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do Município de Plácido de Castro, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela legislação municipal vigente, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, lei Municipal 582/2016 e demais disposições legais aplicáveis;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente formular, deliberar, acompanhar e fiscalizar as políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO os princípios da proteção integral, da prioridade absoluta, da dignidade da pessoa humana, da inclusão social, da igualdade de oportunidades e do respeito aos direitos das crianças e dos adolescentes com deficiência;

CONSIDERANDO a importância das ações desenvolvidas pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Plácido de Castro/AC, instituição comprometida com a promoção dos direitos, a inclusão social, a dignidade e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência;

CONSIDERANDO a apresentação do Projeto “Habilitar para Socializar”, destinado ao desenvolvimento de ações que contribuam para a habilitação, a socialização, a inclusão e a garantia de direitos do público atendido pela instituição;

CONSIDERANDO a possibilidade de participação do referido projeto no Programa “Mãos Dadas”, conforme os critérios, requisitos e condições estabelecidos no edital do Banco do Brasil, com vistas à obtenção de recursos para a execução das ações propostas;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMDCA, reunido em sessão realizada no dia 23 de outubro de 2026, cuja pauta contemplou a apreciação e aprovação do Projeto “Habilitar para Socializar”;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto “Habilitar para Socializar”, apresentado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE do Município de Plácido de Castro/AC, no valor de R$ 119.695,66 (cento e dezenove mil seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta e seis centavos) para fins de participar do edital do Banco do Brasil.

Art. 2º A aprovação de que trata esta Resolução tem por finalidade apoiar a iniciativa da instituição na busca por recursos destinados à execução das ações previstas no projeto, visando à promoção dos direitos, à inclusão social, à habilitação, à socialização e à melhoria da qualidade de vida do público beneficiário, especialmente crianças e adolescentes com deficiência, conforme o objeto apresentado.

Art. 3º A execução do projeto deverá observar as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, as normas de proteção integral, os princípios da inclusão e da não discriminação, bem como os critérios e as exigências estabelecidos no edital e do Programa “Mãos Dadas”.

Art. 4º A presente aprovação não implica garantia de seleção do projeto, concessão de recursos financeiros ou transferência automática de valores, ficando tais medidas condicionadas à análise, à habilitação e à aprovação pelos responsáveis pelo programa, conforme as regras do edital.

Art. 5º A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE deverá manter a documentação pertinente ao projeto, observar a finalidade dos recursos eventualmente recebidos e prestar contas de sua aplicação aos órgãos competentes, conforme as normas aplicáveis e as condições estabelecidas pelo programa financiador.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo ser registrada, publicada e divulgada pelos meios oficiais cabíveis.

Plácido de Castro – Acre, 23 de outubro de 2026.

ANTONIA ARAÚJO DE AQUINO
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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